DECRETO Nº 69.522 - DE 9 DE NOVEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nas linhas de Guarapari e em parte da Ilha Cananéia, no litoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis de propriedade particular contidos na porção da Ilha Cananéia e na totalidade das Ilhas de Guarapari situados no litoral do Estado de São Paulo, entre os medianos 47º57'37''20 e 48º00'17''85 e os paralelos 25º01'09''90 e 25º03'55''65, medindo aproximadamente, as Ilhas de Guarapari 138.000,00m2 e a porção da Ilha de Cananéia 15.000.000,00m2, que assim se descreve e caracteriza: partindo do litoral do Mar de Cubatão (Mar de Dentro), na direção Norte-Sul (NS), com uma linha normal ao RN-52 e dele distante 300 metros, na extensão de 5.050 metros até encontrar o litoral da Baía do Trapandé, pelo litoral do Mar de Itapitangui e pelo litoral do Mar de Cubatão (Mar de Dentro) até encontrar o ponto de origem, fechando o perímetro.

Art. 2º As áreas mencionadas no artigo anterior se destinam à construção de um Lazareto Quarentenário de Exportação de Animais, a cargo do Ministério da Agricultura.

Art. 3º É considerada de urgência para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pelo art. 2º da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata êste decreto.

Art. 4º As despesas decorrentes da desapropriação correrão à conta dos recursos próprios do Ministério da Agricultura.

Art. 5º O Serviço do Patrimônio da União promoverá os atos necessários à incorporação ao patrimônio da União Federal dos imóveis desapropriados.

Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

L. F. Cirne Lima