DECRETO Nº 69.524 - DE 9 DE NOVEMBRO DE 1971

Torna sem efeito redistribuição de cargo, com a respectiva ocupante, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.219-71, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito a redistribuição, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, de um cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, com a respectiva ocupante, Ruth Zimbres de Queiroz Bianchi, integrante de igual Quadro do Ministério da Saúde, constante do Decreto nº 68.803, de 25 de junho de 1971, publicado no Diário Oficial de 28 seguinte.

Art. 2º Fica retificado o referido Decreto nº 68.803, de 1971, na parte relativa aos cargos ocupados por Mario Roberto Rocha Pedroso, Ermindo Martins, Marcos Nelson Casagrande, Nivaldo de Souza Prestes e Peter Jurgen Japp, para considerá-los integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde e não como constou daquele Decreto.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

F. Rocha Lagôa