DECRETO Nº 69.526 - DE 9 DE NOVEMBRO DE 1971
Redistribui, com os respectivos ocupantes, cargos do Ministério do Trabalho e Previdência Social para o Instituto Nacional da Previdência Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Instituto Nacional da Previdência Social, um cargo de Motorista, código CT.401.8.A e um cargo de Administrador de Pôsto de Subsistência, código AF.104.14.A, ocupados, respectivamente, por Washington Silva e Pedro Massariol, integrantes do seu Quadro de Pessoal - Parte Suplementar, oriundos do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, mantido o regime jurídico dos servidores.
Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Instituto Nacional da Previdência Social consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 4º O órgão de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao do Instituto Nacional da Previdência Social os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata