DECRETO Nº 69.529 - DE 9 DE NOVEMBRO DE 1971

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências - Licenciatura de 1º ciclo, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Santa Marcelina", em Muriaé - Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 11 de fevereiro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 254.437-71 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências, Licenciatura de 1º ciclo, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Santa Marcelina", mantida pela Associação Colégio dos Anjos, sediada na cidade de Muriaé, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho