DECRETO Nº 69.530 - DE 10 DE NOVEMBRO DE 1971

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Varginha, da Fundação Universidade do Sul de Minas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número CFE 535.69, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Varginha, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Minas, com os cursos de Matemática, História, Pedagogia (com as habilitações em Magistério, Administração Escolar de 1º e 2º graus e Orientação Educacional de 1º e 2º graus) e Letras (modalidades de português/literatura, português/francês e português/inglês), sediada na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho