DECRETO Nº 69.531 - DE 10 DE NOVEMBRO DE 1971

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Barra Mansa, RJ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número CFE 1.243-70, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Barra Mansa, mantida pela Sociedade Barramansense de Ensino Universitário, sediada na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho