DECRETO Nº 69.533 - DE 10 DE NOVEMBRO DE 1971
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à construção da estação telefônica, em Vila Guarani. Bairro de Vila Prudente, Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra h, e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em terreno com área de 1.929,15m² (um mil, novecentos e vinte e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados), de propriedade dos Srs. Raif Dibtayar, Raif Jabur, Itsinojo e Shiro Matsumoto e Luiza Piola, Amadeu Colaço Ricardo, Adalberto Laham, constituído dos lotes 1, 30, 5, 6, 29, respectivamente, situados na quadra 3 do loteamento denominado Parque Cruzeiro do Sul, em Vila Guarani, bairro de Vila Prudente, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, destinado à construção de uma estação telefônica, pela Companhia Telefônica Brasileira, a seguir discriminados: Lote Um - constituído de um terreno com a forma de um polígono irregular de 4 lados, com área de 371,00m² (trezentos e setenta e um metros quadrados), cujo lado esquerdo dista 21,00m (vinte e um metros) do alinhamento predial do lado esquerdo do imóvel de nº 12 e apresenta as seguintes características e confrontações: mede 14,00m (quatorze metros) de frente para a Rua Antônio Buono, no rumo de 48º45'NE (quarenta e oito graus e quarenta e cinco minutos nordeste); o lado direito faz uma deflexão de 93º 48' (noventa e três graus e quarenta e oito minutos) à direita, mede 28,00m (vinte e oito metros) no rumo 37º27'SE (trinta e sete graus e vinte e sete minutos sudeste), confronta-se com o lote de nº 30, de propriedade do Sr. Raif Jabur; a linha dos fundos faz uma deflexão de 102º22' (cento e dois graus e vinte e dois minutos) à direita, mede 15,00m (quinze metros) no rumo de 64º55'SO (sessenta e quatro graus e cinqüenta e cinco minutos sudoeste), confronta-se com o lote nº 5, de propriedade dos Srs. Itsinojo Matsumoto, Shiro Matsumoto e Luiza Piola; o lado esquerdo faz uma deflexão de 79º10' (setenta e nove graus e dez minutos) à direita, mede 25,00m (vinte e cinco metros) no rumo de 35º55'NO (trinta e cinco graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste), confronta-se com o lote nº 2, de propriedade do Sr. David C. Gimenez; Lote Trinta - constituído de um terreno com a forma de um polígono irregular de 4 lados, com a área de 432.00m² (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), e apresenta as seguintes características e confrontações: mede 12,00m (doze metros) de frente para a Rua Antônio Buono, no rumo de 47º55'NE (quarenta e sete graus e cinqüenta e cinco minutos nordeste); o lado direito faz uma deflexão de 96º30' (noventa e seis graus e trinta minutos) à direita, mede 32,00m (trinta e dois metros) no rumo de 35º35'SE (trinta e cinco graus e trinta e cinco minutos sudeste), confrontando-se com o lote nº 29, de propriedade do Sr. Adalberto Laham; a linha dos fundos faz uma deflexão de 100º42' (cem graus e quarenta e dois minutos) à direita, mede 12,00m (doze metros) no rumo de 65º07'SO (sessenta e cinco graus e sete minutos sudoeste), confronta-se com o lote nº 6, de propriedade do Sr. Amadeu Colaço Ricardo; o lado esquerdo faz uma deflexão de 77º26' (setenta e sete graus e vinte e seis minutos) à direita, mede 28,00m (vinte e oito metros) no rumo 37º27'NO (trinta e sete graus e vinte e sete minutos noroeste), confronta-se com o lote nº 1, de propriedade de Raif Dibtayar; Lote Cinco (parte I) - constituído de um terreno com a forma de um polígono irregular de 4 lados, com área de 194,60m² (cento e noventa e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), e apresenta as seguintes características e confrontações: mede 6,00m (seis metros) de frente para a Rua Um, no rumo de 85º51'SO (oitenta e cinco graus e cinqüenta e um minutos sudoeste); o lado direito mede 26,60m (vinte e seis metros e sessenta centímetros), confronta-se com o lote 5, (parte II) de propriedade da Sra. Luiza Piola; a linha dos fundos mede 8,00 (oito metros) no rumo de 64º55'NE (sessenta e quatro graus e cinqüenta e cinco minutos nordeste), confronta-se com lote nº 1, de propriedade do Senhor Raif Dibtayar; finalmente, o lado esquerdo faz uma deflexão de 107º39' (cento e sete graus e trinta e nove minutos), à direita, mede 29,00m (vinte e nove metros) no rumo de 7º26' (sete graus e vinte e seis minutos sudeste), confronta-se com o lote nº 6, de propriedade do Senhor Amadeu Colaço Ricardo; Lote Cinco (parte II) - constituído de um terreno com a forma de um polígono irregular de 4 lados, com área de 177,10m² (cento e setenta e sete metros quadrados e dez centímetros quadrados) e apresenta as seguintes características e confrontações: mede 7,00m (sete metros) de frente para a Rua Um, no rumo de 85º51'SO (oitenta e cinco graus e cinqüenta e um minutos sudoeste); o lado direito faz uma deflexão de 83º37' (oitenta e três graus e trinta e sete minutos) à direita, mede 24,00m (vinte e quatro metros) no rumo de 10º32'NO (dez graus e trinta e dois minutos noroeste), confronta-se com o lote nº 4, de propriedade do Sr. Wadi Suit; a linha dos fundos faz uma deflexão de 75º27' (setenta e cinco graus e vinte e sete minutos) à direita, mede 7,00m (sete metros), no rumo de 64º55'NE (sessenta e quatro graus e cinqüenta e cinco minutos nordeste), confronta-se com o lote nº 1, de propriedade do Sr. Raif Dibtayar; o lado esquerdo mede 26,60m (vinte e seis metros e sessenta centímetros), confronta-se com o lote nº 5, (parte I) de propriedade dos Srs. Itsinojo e Shiro Matsumoto; Lote Seis - constituído de um terreno com a forma de um polígono irregular de 4 lados, com área de 409,00m² (quatrocentos e nove metros quadrados), e apresenta as seguintes características e confrontações: mede 13,00m (treze metros) de frente para a Rua Um, no rumo de 88º00'SO (oitenta e oito graus sudoeste); o lado direito faz uma deflexão de 84º34' (oitenta e quatro graus e trinta e quatro minutos) à direita, mede 29,00m (vinte e nove metros), no rumo de 7º26'NO (sete graus e vinte e seis minutos noroeste), confronta-se com o lote nº 5, (parte I) de propriedade dos Senhores Itsinojo e Shiro Matsumoto; a linha dos fundos faz uma deflexão de 72º33' (setenta e dois graus e trinta e três minutos) à direita, mede 13,00m (treze metros), no rumo de 65º07'NE (sessenta e cinco graus e sete minutos nordeste), confronta-se com o lote nº 30, de propriedade do Sr. Raif Jabur; o lado esquerdo faz uma deflexão de 107º18' (cento e sete graus e dezoito minutos) à direita, mede 34,00m (trinta e quatro metros) no rumo de 7º35'SE (sete graus e trinta e cinco minutos sudeste), confronta-se com o lote nº 7, de propriedade do Sr. Américo A. Gonçalves; Lote Vinte e Nove - constituído de um terreno com a forma de um polígono irregular de 4 lados, com área de 345,45m² (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) e apresenta as seguintes características e confrontações: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Rua Antonio Buono, no rumo 47º55'NE (quarenta e sete graus e cinqüenta e cinco minutos nordeste); o lado direito faz uma deflexão de 96º00' (noventa e seis graus) à direita, mede 36,50m (trinta e seis metros e cinqüenta centímetros) do rumo 36º05'SE (trinta e seis graus e cinco minutos sudeste), confronta-se com o lote nº 28 de propriedade do Sr. João Assef Ayoub; a linha dos fundos faz uma deflexão de 101º12' (cento e um graus e doze minutos) à direita, mede 10,00m (dez metros) no rumo 65º07'SO (sessenta e cinco grau e sete minutos sudoeste), confronta-se com o lote nº 7 de propriedade do Sr. Américo A. Gonçalves; o lado esquerdo faz uma deflexão de 79º 18' (setenta e nove graus e dezoito minutos) à direita, mede 32,00m (trinta e dois metros) no rumo 35º35'NO (trinta e cinco graus e trinta e cinco minutos noroeste), confronta-se com o lote nº 30, de propriedade do Sr. Raif Jabur; tudo de acôrdo com as plantas números 30.011 - 2ª Emissão, e 30.019 - 1a Emissão, constantes dos processos nºs 2.219-71 e 3.210-71 do Ministério das Comunicações.
Art. 2º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação do referido terreno na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 3º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Hygino C. Corsetti