DECRETO Nº 69.537 - DE 12 DE NOVEMBRO de 1971

Retifica o Decreto nº 63.496, de 30 de outubro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 63.496, de 30 de outubro de 1968, publicado com incorreção no Diário Oficial de 4 de novembro do mesmo ano, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Domésticas e Educação Rural, da Escola Superior de Ciências Domésticas e Educação Rural, anexa à Faculdade Salesiana de Filosofia, Ciências e Letras, de Lorena, no Estado de São Paulo."

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho