DECRETO Nº 69.539 - de 16 de Novembro de 1971

Autoriza o funcionamento do Escola Superior Integrada de Educação Física e Prática Desportiva de Guarulhos - S.P.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de Setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 249.738 de 1971 - MEC,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola Superior Integrada de Educação Física e Prática Desportiva de Guarulhos, mantida pela Sociedade Guarulhense de Educação, em Guarulhos, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho