DECRETO Nº 69.541 - DE 16 DE NOVEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o critério suplementar de Cr$ 91.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos cuzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

17.05.08.09.2.009

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................

67.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................

21.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................

1.500

17.10

- Conselho Técnico de Economia e Finanças

 

17.10.01.07.2.014

- Assistência Técnica aos Estados e Municípios

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................

2.000

 

Total .............................................................................

91.500

 

 

Cr$ 1,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.10

- Conselho Técnico de Economia e Finanças

 

Atividade

- 17.10.01.07.2.014

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ..................................................

2.000

28.00

Encargos Gerais da União

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..........................................

89.500

 

Total .............................................................................

91.500

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso