DECRETO Nº 69.541 - DE 16 DE NOVEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o critério suplementar de Cr$ 91.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos cuzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:
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| Cr$1,00 | |||
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
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17.05.08.09.2.009 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................... | 67.000 | |||
02 | - Despesas Variáveis ................................................... | 21.000 | |||
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................... | 1.500 | |||
17.10 | - Conselho Técnico de Economia e Finanças |
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17.10.01.07.2.014 | - Assistência Técnica aos Estados e Municípios |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................... | 2.000 | |||
| Total ............................................................................. | 91.500 |
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| Cr$ 1,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.10 | - Conselho Técnico de Economia e Finanças |
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Atividade | - 17.10.01.07.2.014 |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis .................................................. | 2.000 |
28.00 | Encargos Gerais da União |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .......................................... | 89.500 |
| Total ............................................................................. | 91.500 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso