DECRETO Nº 69.544 - DE 17 DE NOVEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 72.789.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 72.789.100,00 (setenta e dois milhões, setecentos e oitenta e nove mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.01 | - Gabinete do Ministro |
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15.01.01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial |
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3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................ | 4.900 |
15.02 | - Secretaria-Geral |
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15.02.09.01.2.004 | - Supervisão, Coordenação e Administração do Instituto Nacional de Estudos Pedagogícos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 182.100 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdências Social.............................. | 1.000 |
15.02.09.02.2.013 | - Levantamento e Divulgação da Estatística Educacional e Cultural |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 73.600 |
02 | - Despesas Variáveis......................................................... | 5.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................ | 1.000 |
15.05 | - Secretaria de Apoio Admistrativo - Entidades Supervisionadas |
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15.05.09.01.2.020 | - Atividade a Cargo da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa |
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3.2.7.5 | - Funções Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal............................................................................ | 494.300 |
07 | - Contribuições de Previdências Social.............................. | 166.800 |
15.06 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
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15.06.01.07.2.023 | - Coordenação e Controle Financeiro |
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3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................ | 1.800 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdências Social............................. | 800 |
15.07 | - Divisão de Segurança e Informações |
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15.07.08.09.2.024 | - Assessoria Relacionada a Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 84.600 |
15.09 | - Conselho Federal de Cultura |
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15.09.09.01.2.026 | - Administração do Conselho |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 32.100 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................ | 2.700 |
15.10 | - Conselho Federal de Educação |
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15.10.09.01.2.030 | - Coordenação e Fiscalização das Atividades de Ensino |
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3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................ | 4.300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdências Social.............................. | 4.200 |
15.12 | - Conselho Federal de Serviço Social | - |
15.12.03.01.2.035 | - Administração do Conselho e Fiscalização das Atividades de Entidades Assisteciais e Sociais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 10.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................ | 1.000 |
15.14 | - Departamento de Administração |
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15.14.01.01.2.038 | - Coordenação e Execução das Atividades de Adminstração Geral |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 110.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................ | 60.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdências Social.............................. | 16.000 |
15.15 | - Departamento de Apoio |
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15.15.09.01.2.039 | - Administração Departamental |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 15.300 |
15.15.09.01.2.040 | - Documentação e Divulgação |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis......................................................... | 5.800 |
15.15.09.01.2.042 | - Assistência ao Estudante |
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3.1.1.1 | - Pessoa Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 29.800 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdências Social.............................. | 2.300 |
15.15.09.01.2.043 | - Administração e Manutenção do Instituto Nacional do Livro |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 400.900 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................ | 19.000 |
15.15.09.10.2.048 | - Manutenção e Desenvolvimento da Campanha Nacional de Alimentação Escolar |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdências Social.............................. | 21.400 |
15.15.09.112.055 | - Manutenção da Biblioteca da Secretaria de Estado |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 2.500 |
15.16 | - Departamento de Assuntos Culturais |
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15.16.09.02.2.062 | - Preservação do Patrimônio Histórico e Artítico Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 45.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................ | 5.000 |
15.16.09.11.2.069 | - Coordenação, Supervisão e Assistência à Arte Teatral |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 61.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................ | 1.400 |
15.16.09.11.2.070 | - Desenvolvimento da Campanha Nacional do Teatro |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis......................................................... | 8.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdências Social............................. | 2.300 |
15.16.09.11.2.073 | - Coordenação e Supervisão da Radiodifusão Educativa |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 660.700 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................ | 6.200 |
15.16.09.11.2076 | - Manutenção dos Serviços de Biblioteca Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 259.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................ | 12.800 |
15.16.09.11.2.078 | - Manutenção do Museu Histórico Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 101.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................ | 8.600 |
15.16.09.11.2.079 | - Manutenção do Museu Imperial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 117.100 |
15.16.09.11.2.080 | - Manutenção do Museu Nacional de Belas Artes |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 186.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................ | 23.000 |
15.17 | - Departamento de Assuntos Culturais - Entidades Supervisionadas |
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15.17.09.02.2.063 | - Atividades a Cargo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Socias |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ........................................................................... | 161.500 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
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15.18.04.02.2.086 | - Pesquisas em Assuntos e Geofísica |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 68.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................ | 12.600 |
15.18.09.01.2.087 | - Administração Departamental |
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3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................ | 3.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdências Social............................. | 4.000 |
15.18.09.06.2.091 | - Administração e Manutenção da Escola de Agronomia da Amazônia |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 99.900 |
02 | - Despesas Variáveis......................................................... | 26.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................ | 15.900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdências Social.............................. | 5.400 |
15.18.09.06.2.092 | - Administração e Manutenção da Escola Superior de Agricultura de Lavras |
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3.1.1.1 | -Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 2.600 |
02 | - Despesas Variáveis......................................................... | 109.700 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................ | 3.700 |
15.18.09.06.2.093 | - Administração e Manutenção da Escola Federal de Engenharia de Itajubá |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis......................................................... | 277.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................ | 9.700 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdências Social.............................. | 37.900 |
15.18.09.06.2.094 | - Adminstração e Manutenção da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas |
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3.1.1.2 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 46.600 |
02 | - Despesas Variáveis......................................................... | 46.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família............................................................... | 2.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............................. | 6.100 |
15.18.09.06.2.095 | - Adminsitração e Manutenção da Escola de Odontologia de Diamantina |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 45.100 |
02 | - Despesas Variáveis......................................................... | 44.400 |
3.2.3.3 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 3.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social.............................. | 12.800 |
15.18.09.06.2.096 | - Administração e Manutenção da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba |
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3.1.1.2 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 134.300 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................ | 14.100 |
15.18.09.06.2.097 | - Administração e Manutenção da Faculdade de Direito de Mato Grosso |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 115.100 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................ | 4.000 |
15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entiddaes Supervisionadas |
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15.19.09.06.2.102 | - Atividade a Cargo da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal............................................................................ | 1.970.900 |
04 | - Inantivos.......................................................................... | 96.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social.............................. | 133.800 |
15.19.09.06.2.103 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Amazonas |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal............................................................................ | 812.000 |
15.19.09.06.2.104 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade de Brasília |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal............................................................................ | 812.000 |
07 | - Contribuições de Previdências Social.............................. | 812.000 |
15.19.09.06.2.105 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Maranhão |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal............................................................................ | 2.300.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social.............................. | 500.000 |
15.19.09.06.2.106 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Rio Grande - RS |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal............................................................................ | 828.000 |
06 | - Salário-Família................................................................ | 2.700 |
15.19.09.06.2.107 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade de Uberlândia |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal............................................................................ | 341.000 |
07 | - Contribuições de Previdências Social.............................. | 45.700 |
15.19.09.06.2.108 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 420.900 |
04 | - Inativos............................................................................. | 32.500 |
06 | - Salário-Família................................................................ | 16.300 |
15.19.09.06.2.109 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal............................................................................ | 724.100 |
04 | - Inativos............................................................................. | 122.600 |
06 | - Salário-Família................................................................ | 7.000 |
07 | - Contribuições de Previdências Social............................. | 410.700 |
15.19.09.06.2.110 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal do Piauí |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 830.200 |
07 | - Contribuições de Previdências Social.............................. | 338.800 |
15.19.09.06.2.111 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 1.000.000 |
04 | - Inativos............................................................................. | 15.500 |
06 | - Salário-Família................................................................ | 600 |
07 | - Contribuições de Previdências Social.............................. | 297.400 |
15.19.09.06.2.112 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade de Alagoas |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 500.00 |
04 | - Inativos............................................................................. | 81.700 |
06 | - Salário-Família................................................................ | 35.700 |
07 | - Contribuições de Previdências Social............................. | 130.400 |
15.19.09.06.2.113 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal da Bahia |
|
3.2.7.2 | Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 1.000.000 |
06 | - Salário-Família................................................................ | 320.000 |
15.19.09.06.2.114 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Ceará |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 1.000.000 |
04 | - Inativos............................................................................. | 391.200 |
06 | - Salário-Família................................................................ | 391.200 |
07 | - Contribuições de Previdências Social.............................. | 468.600 |
15.19.09.06.2.115 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 1.000.000 |
04 | - Inativos............................................................................. | 126.100 |
06 | - Salário-Família................................................................ | 59.200 |
15.09.09.06.2.116 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Goiás |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 1.500.000 |
04 | - Inativos............................................................................ | 22.800 |
06 | - Salário-Família................................................................ | 119.200 |
07 | - Contribuições de Previdências Social.............................. | 1.399.900 |
15.19.09.06.2.117 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Fluminense |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 1.000.000 |
06 | - Salário-Família................................................................ | 70.700 |
07 | - Contribuições de Previdências Social.............................. | 866.400 |
15.19.09.06.2.118 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 1.000.000 |
06 | - Salário-Família................................................................ | 37.700 |
07 | - Contribuições de Previdências Social.............................. | 296.700 |
1519.0906.2119 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 1.200.000 |
04 | - Inativos............................................................................ | 542.300 |
06 | - Salário-Família................................................................ | 212.400 |
07 | - Contribuições de Previdências Social.............................. | 878.600 |
15.19.09.06.2.120 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Pará |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 500.00 |
04 | - Inativos............................................................................. | 130.400 |
07 | - Contribuições de Previdências Social.............................. | 300.000 |
15.19.09.06.2.121 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade da Paraíba |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal........................................................................... | 3.500.000 |
04 | - Inativos............................................................................ | 40.500 |
06 | - Salário-Família................................................................ | 182.400 |
15.19.09.06.2.122 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Paraná |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 1.500.000 |
04 | - Inativos............................................................................. | 183.800 |
05 | - Pensionistas..................................................................... | 10.500 |
06 | - Salário-Família............................................................... | 116.900 |
07 | - Contribuições de Previdências Social.............................. | 1.900.000 |
15.19.09.06.2.123 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade de Pernambuco |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 1.700.000 |
06 | - Salário-Família................................................................ | 396.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social.............................. | 556.600 |
15.19.09.06.2.124 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 1.000.000 |
04 | - Inativos............................................................................. | 200.000 |
06 | - Salário-Família................................................................ | 59.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social.............................. | 584.500 |
15.19.09.06.2.125 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 2.200.000 |
04 | - Inativos............................................................................. | 200.000 |
06 | - Salário-Família................................................................ | 47.700 |
07 | - Contribuições de Previdências Social.............................. | 945.800 |
15.19.09.06.2.126 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 1.500.000 |
04 | - Inativos............................................................................. | 500.000 |
06 | - Salário-Família................................................................ | 255.800 |
15.19.09.06.2.127 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade de Santa Catarina |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 1.500.000 |
04 | - Inativos............................................................................ | 64.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social.............................. | 2.000.0000 |
15.19.09.06.2.128 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 300.000 |
04 | - Inativos............................................................................. | 53.000 |
06 | - Salário-Família................................................................ | 172.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social............................. | 137.700 |
15.19.09.06.2.129 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural de Pernambuco |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 500.000 |
06 | - Salário-Família................................................................ | 116.600 |
07 | - Contribuições de Previdências Social.............................. | 81.800 |
15.19.09.06.2.130 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 600.000 |
04 | - Inativos............................................................................. | 193.000 |
06 | - Salário-Família................................................................ | 47.900 |
07 | - Contribuições de Previdências Social............................. | 184.600 |
15.19.09.06.2.131 | - Atividade a Cargo da Escola Paulista de Medicina |
|
3.1.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 400.000 |
06 | - Salário-Família................................................................ | 46.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social............................. | 73.500 |
15.21 | - Departamento de Educação Complementar |
|
15.21.09.01.2.156 | - Administração Departamental |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 16.600 |
15.21.09.07.2.162 | - Serviços de Assistência a Surdos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 2.724.900 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................ | 18.500 |
15.21.09.07.2.163 | - Assistência e Supervisão ao Ensino de Cegos e Amblíopes |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 771.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................ | 20.000 |
15.22 | Departamento do Ensino Fundamental |
|
15.22.09.01.2.165 | - Administração Departamental |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 978.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................ | 32.400 |
15.23 | - Departamento de Ensino Médio |
|
15.23.09.01.2.113 | - Administração Departamental |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 4.512.900 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................ | 881.400 |
15.24 | - Departamento de Ensino - Entidades Supervisionadas |
|
15.24.09.05.2.185 | - Atividade a Cargo do Colégio Pedro II |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 150.000 |
06 | - Salário-Família................................................................ | 48.700 |
15.24.09.05.2.186 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 234.400 |
06 | - Salário-Família................................................................ | 1.000 |
07 | - Contribuições de Previdências Social............................. | 8.000 |
15.24.09.05.2.187 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas |
|
3.7.2.3 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 596.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social.............................. | 47.000 |
15.24.09.05.2.188 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos............................................................................. | 5.000 |
07 | - Contribuições de Previdências Social.............................. | 7.200 |
15.24.09.05.2.189 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família................................................................ | 4.100 |
15.24.09.05.2.190 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 106.300 |
06 | - Salário-Família................................................................ | 6.600 |
15.24.09.05.2.191 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca |
|
3.2.7.2 | Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 450.000 |
06 | - Salário-Família................................................................ | 11.200 |
07 | - Contribuições de Previdências Social............................. | 45.500 |
15.24.09.05.2.192 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Espiríto Santo |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 100.000 |
15.24.09.05.2.193 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 150.000 |
15.24.09.05.2.194 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 190.900 |
06 | - Salário-Família................................................................ | 19.000 |
07 | - Contribuições de Previdências Social.............................. | 27.500 |
15.24.09.05.2.195 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 425.400 |
06 | - Salário-Família................................................................ | 2.800 |
15.24.09.05.2.196 | - Atividade a Cargo de Escola Federal de Minas Gerais |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais | ' |
01 | - Pessoal............................................................................ | 250.000 |
15.24.09.06.2.098 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 105.400 |
04 | - Inativos............................................................................. | 1.900 |
06 | - Salário-Família................................................................ | 10.700 |
15.24.09.05.2.199 | Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 180.000 |
06 | - Salário-Família................................................................ | 28.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social............................. | 92.900 |
15.24.09.05.2.201 | Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 147.000 |
15.24.09.05.2.202 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 80.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social............................... | 77.100 |
15.24.09.05.2.203 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 132.100 |
06 | - Salário-Família................................................................. | 3.600 |
07 | - Contribuições de Previdência Social............................... | 9.200 |
15.24.09.05.2.204 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Química - GB |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 53.000 |
15.24.05.2.205 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 650.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social................................ | 232.300 |
15.24.09.05.2.206 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 500.000 |
06 | - Salário-Família.............................................................. | 5.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social................................ | 85.000 |
15.24.09.05.207 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de São Paulo |
|
15.24.09.05.2.199 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 180.000 |
06 | - Salário-Família.............................................................. | 28.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social............................... | 92.900 |
15.24.09.05.2.201 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 147.000 |
15.24.09.05.2.202 | - Atividade a Cargo Da Escola Técnica Federal de Pernambuco |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 80.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social................................ | 77.100 |
15.24.09.05.2.203 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 132.100 |
06 | - Salário-Família.............................................................. | 3.600 |
07 | - Contribuições de Previdência Social............................... | 9.200 |
15.24.09.05.2.204 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Química - GB |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 53.000 |
15.24.09.05.2.205 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 650.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social............................... | 232.300 |
15.24.09.05.2.206 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 500.000 |
06 | - Salário-Família.............................................................. | 5.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social................................ | 85.000 |
15.24.09.05.2.207 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de São Paulo |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................... | 93.400 |
06 | - Salário-Família................................................................. | 2.700 |
15.24.09.05.2.208 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal............................................................................ | 386.300 |
| TOTAL | 72.789.100 |
Art. 2º Os Recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 15.00 e 28.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
15.00 | MIINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
15.01 | Gabinete do Ministro |
|
Atividade | 15.01.01.04.2.001 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variaveis.................................................... | 150.000 |
15.02 | Secretaria Geral |
|
Atividade | 15.02.01.07.2.003 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas................................ | 420.000 |
02 | Despesas Variáveis.................................................... | 1.580.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família........................................................... | 8.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social.......................... | 10.000 |
Atividade | 15.02.09.02.2.005 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variáveis.................................................... | 5.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social.......................... | 5.000 |
15.04 | Secretaria de Apoio Administrativo |
|
Atividade | 15.04.09.01.2.019 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variáveis................................................... | 65.000 |
15.08 | Consultoria Jurídica |
|
Atividade | 15.08.01.01.2.025 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas................................ | 80.000 |
15.12 | Conselho Nacional de Serviço Social |
|
Atividade | 15.12.03.01.2.035 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variáveis................................................... | 53.500 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social.......................... | 10.900 |
15.15 | Departamento de Apoio |
|
Atividade | 15.15.09.01.2.039 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variáveis.................................................... | 73.000 |
Atividade | 15.15.09.01.2.040 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 120.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família.......................................................... | 3.000 |
Atividade | 15.15.09.01.2.042 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variáveis.................................................... | 19.000 |
Atividade | 15.15.09.10.2.048 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variáveis.................................................... | 40.000 |
Atividade | 15.15.09.11.2.055 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variáveis................................................. | 32.000 |
15.21 | Departamento de Educação Complementar |
|
Atividade | 15.21.09.07.2.163 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variáveis................................................... | 82.000 |
3.2.5.0 | Cntribuições de Previdência Social........................... | 26.000 |
15.23 | Departamento de Ensino Médio |
|
Atividade | 15.23.09.01.2.173 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variáveis................................................... | 7.630.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social.......................... | 1.856.300 |
28.00 | Encargos Gerais da União |
|
28.02 | Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
Projeto | 28.02.18.00.1.024 |
|
3.2.6.0 | Reserva de Contingência .......................................... | 60.520.400 |
| TOTAL........................................................................ | 72.789.100 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
João G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso