DECRETO Nº 69.544 - DE 17 DE NOVEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 72.789.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 72.789.100,00 (setenta e dois milhões, setecentos e oitenta e nove mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.01

- Gabinete do Ministro

 

15.01.01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................

4.900

15.02

- Secretaria-Geral

 

15.02.09.01.2.004

- Supervisão, Coordenação e Administração do Instituto Nacional de Estudos Pedagogícos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................

182.100

3.2.5.0

- Contribuições de Previdências Social..............................

1.000

15.02.09.02.2.013

- Levantamento e Divulgação da Estatística Educacional e Cultural

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................

73.600

02

- Despesas Variáveis.........................................................

5.000

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................

1.000

15.05

- Secretaria de Apoio Admistrativo - Entidades Supervisionadas

 

15.05.09.01.2.020

- Atividade a Cargo da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa

 

3.2.7.5

- Funções Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal............................................................................

494.300

07

- Contribuições de Previdências Social..............................

166.800

15.06

- Inspetoria-Geral de Finanças

 

15.06.01.07.2.023

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................

1.800

3.2.5.0

- Contribuições de Previdências Social.............................

800

15.07

- Divisão de Segurança e Informações

 

15.07.08.09.2.024

- Assessoria Relacionada a Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas......................................

84.600

15.09

- Conselho Federal de Cultura

 

15.09.09.01.2.026

- Administração do Conselho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas......................................

32.100

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................

2.700

15.10

- Conselho Federal de Educação

 

15.10.09.01.2.030

- Coordenação e Fiscalização das Atividades de Ensino

 

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................

4.300

3.2.5.0

- Contribuições de Previdências Social..............................

4.200

15.12

- Conselho Federal de Serviço Social

-

15.12.03.01.2.035

- Administração do Conselho e Fiscalização das Atividades de Entidades Assisteciais e Sociais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas......................................

10.000

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................

1.000

15.14

- Departamento de Administração

 

15.14.01.01.2.038

- Coordenação e Execução das Atividades de Adminstração Geral

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas......................................

110.000

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................

60.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdências Social..............................

16.000

15.15

- Departamento de Apoio

 

15.15.09.01.2.039

- Administração Departamental

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................

15.300

15.15.09.01.2.040

- Documentação e Divulgação

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis.........................................................

5.800

15.15.09.01.2.042

- Assistência ao Estudante

 

3.1.1.1

- Pessoa Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................

29.800

3.2.5.0

- Contribuições de Previdências Social..............................

2.300

15.15.09.01.2.043

- Administração e Manutenção do Instituto Nacional do Livro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................

400.900

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................

19.000

15.15.09.10.2.048

- Manutenção e Desenvolvimento da Campanha Nacional de Alimentação Escolar

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdências Social..............................

21.400

15.15.09.112.055

- Manutenção da Biblioteca da Secretaria de Estado

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas......................................

2.500

15.16

- Departamento de Assuntos Culturais

 

15.16.09.02.2.062

- Preservação do Patrimônio Histórico e Artítico Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas......................................

45.000

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................

5.000

15.16.09.11.2.069

- Coordenação, Supervisão e Assistência à Arte Teatral

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas......................................

61.400

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................

1.400

15.16.09.11.2.070

- Desenvolvimento da Campanha Nacional do Teatro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis.........................................................

8.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdências Social.............................

2.300

15.16.09.11.2.073

- Coordenação e Supervisão da Radiodifusão Educativa

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................

660.700

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................

6.200

15.16.09.11.2076

- Manutenção dos Serviços de Biblioteca Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas......................................

259.400

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................

12.800

15.16.09.11.2.078

- Manutenção do Museu Histórico Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................

101.000

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................

8.600

15.16.09.11.2.079

- Manutenção do Museu Imperial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas......................................

117.100

15.16.09.11.2.080

- Manutenção do Museu Nacional de Belas Artes

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas......................................

186.000

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................

23.000

15.17

- Departamento de Assuntos Culturais - Entidades Supervisionadas

 

15.17.09.02.2.063

- Atividades a Cargo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Socias

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................

161.500

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

15.18.04.02.2.086

- Pesquisas em Assuntos e Geofísica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas......................................

68.000

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................

12.600

15.18.09.01.2.087

- Administração Departamental

 

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................

3.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdências Social.............................

4.000

15.18.09.06.2.091

- Administração e Manutenção da Escola  de Agronomia da Amazônia

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas......................................

99.900

02

- Despesas Variáveis.........................................................

26.400

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................

15.900

3.2.5.0

- Contribuições de Previdências Social..............................

5.400

15.18.09.06.2.092

- Administração e Manutenção da Escola Superior de Agricultura de Lavras

 

3.1.1.1

-Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................

2.600

02

- Despesas Variáveis.........................................................

109.700

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................

3.700

15.18.09.06.2.093

- Administração e Manutenção da Escola Federal de Engenharia de Itajubá

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis.........................................................

277.600

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................

9.700

3.2.5.0

- Contribuições de Previdências Social..............................

37.900

15.18.09.06.2.094

- Adminstração e Manutenção da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas

 

3.1.1.2

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas......................................

46.600

02

- Despesas Variáveis.........................................................

46.600

3.2.3.3

- Salário-Família...............................................................

2.500

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.............................

6.100

15.18.09.06.2.095

- Adminsitração e Manutenção da Escola de Odontologia de Diamantina

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas......................................

45.100

02

- Despesas Variáveis.........................................................

44.400

3.2.3.3

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................

3.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social..............................

12.800

15.18.09.06.2.096

- Administração e Manutenção da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba

 

3.1.1.2

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................

134.300

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................

14.100

15.18.09.06.2.097

- Administração e Manutenção da Faculdade de Direito de Mato Grosso

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas......................................

115.100

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................

4.000

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entiddaes Supervisionadas

 

15.19.09.06.2.102

- Atividade a Cargo da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal............................................................................

1.970.900

04

- Inantivos..........................................................................

96.800

07

- Contribuições de Previdência Social..............................

133.800

15.19.09.06.2.103

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Amazonas

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal............................................................................

812.000

15.19.09.06.2.104

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade de Brasília

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal............................................................................

812.000

07

- Contribuições de Previdências Social..............................

812.000

15.19.09.06.2.105

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Maranhão

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal............................................................................

2.300.000

07

- Contribuições de Previdência Social..............................

500.000

15.19.09.06.2.106

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Rio Grande - RS

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal............................................................................

828.000

06

- Salário-Família................................................................

2.700

15.19.09.06.2.107

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade de Uberlândia

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal............................................................................

341.000

07

- Contribuições de Previdências Social..............................

45.700

15.19.09.06.2.108

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal............................................................................

420.900

04

- Inativos.............................................................................

32.500

06

- Salário-Família................................................................

16.300

15.19.09.06.2.109

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal............................................................................

724.100

04

- Inativos.............................................................................

122.600

06

- Salário-Família................................................................

7.000

07

- Contribuições de Previdências Social.............................

410.700

15.19.09.06.2.110

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal do Piauí

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal............................................................................

830.200

07

- Contribuições de Previdências Social..............................

338.800

15.19.09.06.2.111

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal............................................................................

1.000.000

04

- Inativos.............................................................................

15.500

06

- Salário-Família................................................................

600

07

- Contribuições de Previdências Social..............................

297.400

15.19.09.06.2.112

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade de Alagoas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

500.00

04

- Inativos.............................................................................

81.700

06

- Salário-Família................................................................

35.700

07

- Contribuições de Previdências Social.............................

130.400

15.19.09.06.2.113

- Atividade a Cargo da Universidade Federal da Bahia

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

1.000.000

06

- Salário-Família................................................................

320.000

15.19.09.06.2.114

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Ceará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

1.000.000

04

- Inativos.............................................................................

391.200

06

- Salário-Família................................................................

391.200

07

- Contribuições de Previdências Social..............................

468.600

15.19.09.06.2.115

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

1.000.000

04

- Inativos.............................................................................

126.100

06

- Salário-Família................................................................

59.200

15.09.09.06.2.116

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Goiás

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

1.500.000

04

- Inativos............................................................................

22.800

06

- Salário-Família................................................................

119.200

07

- Contribuições de Previdências Social..............................

1.399.900

15.19.09.06.2.117

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade Fluminense

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

1.000.000

06

- Salário-Família................................................................

70.700

07

- Contribuições de Previdências Social..............................

866.400

15.19.09.06.2.118

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

1.000.000

06

- Salário-Família................................................................

37.700

07

- Contribuições de Previdências Social..............................

296.700

1519.0906.2119

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

1.200.000

04

- Inativos............................................................................

542.300

06

- Salário-Família................................................................

212.400

07

- Contribuições de Previdências Social..............................

878.600

15.19.09.06.2.120

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Pará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

500.00

04

- Inativos.............................................................................

130.400

07

- Contribuições de Previdências Social..............................

300.000

15.19.09.06.2.121

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade da Paraíba

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

 - Pessoal...........................................................................

3.500.000

04

- Inativos............................................................................

40.500

06

- Salário-Família................................................................

182.400

15.19.09.06.2.122

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Paraná

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

1.500.000

04

- Inativos.............................................................................

183.800

05

- Pensionistas.....................................................................

10.500

06

- Salário-Família...............................................................

116.900

07

- Contribuições de Previdências Social..............................

1.900.000

15.19.09.06.2.123

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade de Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

1.700.000

06

- Salário-Família................................................................

396.000

07

- Contribuições de Previdência Social..............................

556.600

15.19.09.06.2.124

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

1.000.000

04

- Inativos.............................................................................

200.000

06

- Salário-Família................................................................

59.900

07

- Contribuições de Previdência Social..............................

584.500

15.19.09.06.2.125

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

2.200.000

04

- Inativos.............................................................................

200.000

06

- Salário-Família................................................................

47.700

07

- Contribuições de Previdências Social..............................

945.800

15.19.09.06.2.126

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

1.500.000

04

- Inativos.............................................................................

500.000

06

- Salário-Família................................................................

255.800

15.19.09.06.2.127

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade de Santa Catarina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

1.500.000

04

- Inativos............................................................................

64.400

07

- Contribuições de Previdência Social..............................

2.000.0000

15.19.09.06.2.128

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

300.000

04

- Inativos.............................................................................

53.000

06

- Salário-Família................................................................

172.900

07

- Contribuições de Previdência Social.............................

137.700

15.19.09.06.2.129

- Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural de Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

500.000

06

- Salário-Família................................................................

116.600

07

- Contribuições de Previdências Social..............................

81.800

15.19.09.06.2.130

- Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

600.000

04

- Inativos.............................................................................

193.000

06

- Salário-Família................................................................

47.900

07

- Contribuições de Previdências Social.............................

184.600

15.19.09.06.2.131

- Atividade a Cargo da Escola Paulista de Medicina

 

3.1.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

400.000

06

- Salário-Família................................................................

46.300

07

- Contribuições de Previdência Social.............................

73.500

15.21

- Departamento de Educação Complementar

 

15.21.09.01.2.156

- Administração Departamental

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas......................................

16.600

15.21.09.07.2.162

- Serviços de Assistência a Surdos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas......................................

2.724.900

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................

18.500

15.21.09.07.2.163

- Assistência e Supervisão ao Ensino de Cegos e Amblíopes

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................

771.000

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................

20.000

15.22

Departamento do Ensino Fundamental

 

15.22.09.01.2.165

- Administração Departamental

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................

978.800

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................

32.400

15.23

- Departamento de Ensino Médio

 

15.23.09.01.2.113

- Administração Departamental

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas......................................

4.512.900

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................

881.400

15.24

 - Departamento de Ensino - Entidades Supervisionadas

 

15.24.09.05.2.185

- Atividade a Cargo do Colégio Pedro II

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

150.000

06

- Salário-Família................................................................

48.700

15.24.09.05.2.186

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

234.400

06

- Salário-Família................................................................

1.000

07

- Contribuições de Previdências Social.............................

8.000

15.24.09.05.2.187

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas

 

3.7.2.3

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

596.400

07

- Contribuições de Previdência Social..............................

47.000

15.24.09.05.2.188

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos.............................................................................

5.000

07

- Contribuições de Previdências Social..............................

7.200

15.24.09.05.2.189

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família................................................................

4.100

15.24.09.05.2.190

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará

 

01

- Pessoal............................................................................

106.300

06

- Salário-Família................................................................

6.600

15.24.09.05.2.191

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

450.000

06

- Salário-Família................................................................

11.200

07

- Contribuições de Previdências Social.............................

45.500

15.24.09.05.2.192

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Espiríto Santo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

100.000

15.24.09.05.2.193

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

150.000

15.24.09.05.2.194

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

190.900

06

- Salário-Família................................................................

19.000

07

- Contribuições de Previdências Social..............................

27.500

15.24.09.05.2.195

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

425.400

06

- Salário-Família................................................................

2.800

15.24.09.05.2.196

- Atividade a Cargo de Escola Federal de Minas Gerais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

'

01

- Pessoal............................................................................

250.000

15.24.09.06.2.098

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

105.400

04

- Inativos.............................................................................

1.900

06

- Salário-Família................................................................

10.700

15.24.09.05.2.199

Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

180.000

06

- Salário-Família................................................................

28.800

07

- Contribuições de Previdência Social.............................

92.900

15.24.09.05.2.201

Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

147.000

15.24.09.05.2.202

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

80.000

07

- Contribuições de Previdência Social...............................

77.100

15.24.09.05.2.203

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

132.100

06

- Salário-Família.................................................................

3.600

07

- Contribuições de Previdência Social...............................

9.200

15.24.09.05.2.204

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Química - GB

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

53.000

15.24.05.2.205

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

650.000

07

- Contribuições de Previdência Social................................

232.300

15.24.09.05.2.206

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

500.000

06

- Salário-Família..............................................................

5.000

07

- Contribuições de Previdência Social................................

85.000

15.24.09.05.207

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de São Paulo

 

15.24.09.05.2.199

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

180.000

06

- Salário-Família..............................................................

28.800

07

- Contribuições de Previdência Social...............................

92.900

15.24.09.05.2.201

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

147.000

15.24.09.05.2.202

- Atividade a Cargo Da Escola Técnica Federal de Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

80.000

07

- Contribuições de Previdência Social................................

77.100

15.24.09.05.2.203

- Atividade a Cargo  da Escola Técnica Federal do Piauí

 

01

- Pessoal............................................................................

132.100

06

- Salário-Família..............................................................

3.600

07

- Contribuições de Previdência Social...............................

9.200

15.24.09.05.2.204

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Química - GB

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

53.000

15.24.09.05.2.205

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

650.000

07

- Contribuições de Previdência Social...............................

232.300

15.24.09.05.2.206

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

500.000

06

- Salário-Família..............................................................

5.000

07

- Contribuições de Previdência Social................................

85.000

15.24.09.05.2.207

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de São Paulo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................

93.400

06

- Salário-Família.................................................................

2.700

15.24.09.05.2.208

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................

386.300

 

TOTAL

72.789.100

Art. 2º Os Recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 15.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

MIINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.01

Gabinete do Ministro

 

Atividade

15.01.01.04.2.001

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variaveis....................................................

150.000

15.02

Secretaria Geral

 

Atividade

15.02.01.07.2.003

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas................................

420.000

02

Despesas Variáveis....................................................

1.580.000

3.2.3.3

Salário-Família...........................................................

8.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social..........................

10.000

Atividade

15.02.09.02.2.005

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis....................................................

5.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social..........................

5.000

15.04

Secretaria de Apoio Administrativo

 

Atividade

15.04.09.01.2.019

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis...................................................

65.000

15.08

Consultoria Jurídica

 

Atividade

15.08.01.01.2.025

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas................................

80.000

15.12

Conselho Nacional de Serviço Social

 

Atividade

15.12.03.01.2.035

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis...................................................

53.500

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social..........................

10.900

15.15

Departamento de Apoio

 

Atividade

15.15.09.01.2.039

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis....................................................

73.000

Atividade

15.15.09.01.2.040

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

120.000

3.2.3.3

Salário-Família..........................................................

3.000

Atividade

15.15.09.01.2.042

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis....................................................

19.000

Atividade

15.15.09.10.2.048

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis....................................................

40.000

Atividade

15.15.09.11.2.055

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis.................................................

32.000

15.21

Departamento de Educação Complementar

 

Atividade

15.21.09.07.2.163

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis...................................................

82.000

3.2.5.0

Cntribuições de Previdência Social...........................

26.000

15.23

Departamento de Ensino Médio

 

Atividade

15.23.09.01.2.173

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis...................................................

7.630.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social..........................

1.856.300

28.00

Encargos Gerais da União

 

28.02

Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência ..........................................

60.520.400

 

TOTAL........................................................................

72.789.100

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

João G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso