DECRETO Nº 69.545 - DE 18 DE NOVEMBRO DE 1971

Retifica o artigo 1º do Decreto número 46.155, de 5 de junho de 1959, e estabelece áreas de servidão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, nº III, da Constituição nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto número quarenta e seis mil cento e cinqüenta e cinco ..... (46.155) de cinco (5) de junho de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que passa a ter a seguinte redação: - Fica outorgada a Camargo Corrêa Industrial Sociedade Anônima, concessão para lavrar calcário no lugar denominado Serrinha, em terrenos de sua propriedade, distrito de Itaoca, município de Apial, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e trinta e seis hectares dezoito ares e noventa e três centiares (236,1893ha) delimitada por um triângulo, que tem um vértice a quatrocentos e noventa e oito metros (498m), no rumo verdadeiro de trinta e oito graus sudeste (38ºSE), do centro da ponte de concreto armado sobre o Ribeirão Palmital, ponte esta da estrada particular de Camargo Corrêa Industrial S.A., que liga a jazida Serrinha à rodovia Apiaí - Itaoca, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: - dois mil setecentos metros (2.700m) setenta e quatro graus cinqüenta e seis minutos sudoeste (74º56'SW), dois mil cento e dez metros (2.110m), quarenta e oito graus cinqüenta e oito minutos sudeste (48º58'SE); dois mil trezentos e vinte e um metros e quarenta e sete centímetros (2.321,47m), vinte e cinco graus cinqüenta e seis minutos nordeste (25º56'NE).

Art. 2º Ficam estabelecidas para a jazida as seguintes áreas de servidão:

I. Área para implantação da linha teleférica e linha de transmissão de energia elétrica. A área ocupada pela faixa de servidão ao longo das linhas do teleférico e transmissão de energia elétrica é de trinta e seis hectares setenta e seis ares e vinte centiares (36,7620ha), em terrenos da concessionária e de Otávio Simões Rolim João Lisboa, Pedro Dias de Souza, Romão Alves dos Santos, Clementina Alves dos Santos, Anselmo Miranda, Pedro Corrêa de Oliveira, Gaudêncio Monteiro da Rosa Ernesto Rodrigues de Lima, Taiba Korogi, José Fernandes da Rosa, Antônio Batista, Antônio da França e outros. A linha do teleférico tem o seu inicial no marco LT-1. Encravado na propriedade de concessionária e área do Decreto de Lavra, seguindo o rumo verdadeiro quarenta graus trinta e cinco minutos nordeste (40º36'NE), e distância de quatro mil noventa metros e quatro centímetros (4.090,04m), até o marco LT-2. A partir do marco ..... LT-2, a linha sofre deflexão tomando o rumo vinte graus seis minutos nordeste (20º06'NE), até atingir a cinco mil quinhentos e sessenta e oito metros e cinqüenta e oito centímetros (5.568,58m), o marco LT-3, encravado no Sítio da Fábrica, próximo aos limites urbanos da cidade de Apiaí. A linha do teleférico está precisamente locada no terreno e identificada por marcos de concretos, encravado ao longo de tôda a sua extensão, podendo tomar as seguintes amarrações, a pontos conhecidos e inconfundíveis: - Tôrre do Teleférico TI-6 (centro), situado a mil e setenta e dois metros e noventa centímetros (1.072,90m) do marco LT-1 tem seu ponto de amarração no centro da ponte de concreto sôbre o Rio Palmital (antigo acesso à Jazida), distante duzentos e cinqüenta e oito metros e vinte e oito centímetros (258,28m), no rumo de oitenta e sete graus quarenta e nove minutos dois segundos noroeste (87º49'02"NW), o marco LT-3, fim da linha teleférica está situado a setecentos e setenta e quatro metros e trinta centímetros (774,30m), e rumo sessenta e seis graus quinze minutos sudoeste (66º15'SW), do cruzamento do Córrego Fundão, com a Via Raposo Tavares. A faixa do teleférico e de transmissão de energia elétrica é definida por uma largura de cinqüenta metros (50m), sendo quinze metros (15m), no lado esquerdo do eixo da linha, no sentido LT-1, LT-2 e LT-3 em tôda extensão, e trinta e cinco metros (35m), no lado direito em quase tôda a extensão, exceto no trecho compreendido entre a tôrre TT-17, e o marco LT-2, que por razões técnicas e topográficas, vai exigir um desvio da linha de transmissão elétrica. A área delimitada pela faixa de servidão da linha teleférica e linha de transmissão de energia elétrica, é definida pelos seguintes comprimentos e rumos verdadeiros, a partir do marco LT-1:

LT-1 - A trinta e cinco metros (35m), quarenta e nove graus e vinte e cinco minutos sudeste ..... (49º25'SE).

17-A - três mil duzentos e doze metros e sessenta centímetros ..... (3.212,60m), quarenta graus trinta e cinco minutos nordeste (40º35'NE).

MC-7 - quatrocentos e oito metros (408m) setenta e nove graus quatorze minutos nordeste ..... (79º14'NE).

MC-7-A - trezentos e trinta metros (330m), vinte e quatro graus trinta e seis minutos nordeste ..... (24º36'NE).

LT-2-A - trezentos metros (300m), oito graus nordeste (8ºNE).

LT-3-A - cinco mil quinhentos e sessenta e oito metros e cinqüenta e oito centímetros (5.568,58m), vinte graus e seis minutos nordeste ..... (20º06'NE).

LT-3 - trinta e cinco metros (35m), sessenta e nove graus cinqüenta e quatro minutos noroeste ..... (69º54'NW).

LT-3B - Quinze metros (15m), sessenta e nove graus cinqüenta e quatro minutos noroeste (69º54'NW).

LT-2B - Cinco mil quinhentos e sessenta e oito metros e cinqüenta e oito centímetros (5.568,58m), vinte graus seis minutos sudoeste ..... (20º08'SW).

17-B - Oitocentos e setenta metros (870m), quarenta graus trinta e cinco minutos sudoeste (40º35'SW).

LT-1B - Três mil duzentos e doze metros e sessenta centímetros (3.212,60m), quarenta graus - trinta e cinco minutos sudoeste (40º45'SW).

LT-1 - Quinze metros (15m), quarenta e nove graus vinte e cinco minutos sudeste (49º25'SE).

II. Áreas sujeitas a servidão de solo para implantação das estradas de acesso às torres, estações de tensão e motriz, e linha de transmissão elétrica. Estrada de acesso às tôrres 7 e 8. Para as tôrres 7 e 8, têm-se duas estradas números 1 e 2, dentro da propriedade pertencente a Otávio Simões Rolim, conforme os polígonos irregulares, assim definidos: Estrada de acesso nº 1, definida por um polígono irregular, tendo um vértice (ponto 0), no limite da faixa de servidão do teleférico, situado a vinte e três metros (23m), a quinze minutos noroeste (15ºNW), do TT-7 (tôrre nº 7) e cujos lados a partir dêsse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oito metros e cinqüenta centímetros (8,50m) quarenta graus trinta e cinco minutos nordeste (40º35'NE); dezenove metros (19m), setenta e sete graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (77º55'NW); oito metros (8m), doze graus cinco minutos sudoeste ..... (12º08'SW); quatorze metros e vinte centímetros (14,20m), setenta e sete graus cinqüenta e cinco minutos sudeste (77º55'SE). Estrada de acesso nº 2, definida por um polígono irregular, tendo um vértice a trinta e sete metros (37m), no rumo vinte e nove graus cinqüenta e cinco minutos sudeste (29º55'SE), do TT-8 (tôrre do teleférico nº 8), e cujos lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: vinte e nove metros (29m), quarenta graus trinta e cinco minutos nordeste ...... (40º35'NE); treze metros (13m), setenta e um graus vinte e cinco minutos sudeste (71º25'SE); vinte e oito metros (28m) trinta e cinco graus cinqüenta e cinco minutos sudeste (35º55'SE); vinte e um metros (21m), cinqüenta e oito graus vinte e cinco minutos, sudoeste (58º25'SW); doze metros (12m) quinze graus quinze minutos nordeste (15º15'NE); vinte e um metros (21m), cinqüenta e nove graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (59º55'NW); vinte e cinco metros (25m), cinqüenta e três graus trinta e cinco minutos sudoeste (53º35'SW); Estrada de acesso à tôrre 9 de nº 3, tem início no limite da faixa de servidão, e está encravada em terrenos de propriedade de Otávio Simões Rolim, e assim definidos: Estrada de acesso nº 3, delimitada por um polígono irregular tendo um vértice a (ponto 0), a cinqüenta metros (50m), no rumo três graus quarenta e cinco minutos sudeste (3º45'SE); da TT-9 e cujos lados a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatorze metros (14m), quarenta graus trinta e cinco minutos nordeste (40º35'NE); sessenta e seis metros (66m), dois graus vinte e cinco minutos sudoeste (2º25'SW); setenta e oito metros (78m), dezessete graus vinte e cinco minutos sudeste (17º25'SE); dezessete metros ..... (17m), cinqüenta e nove graus cinqüenta e cinco minutos sudeste ..... (59º55'SE); dezessete metros ..... (17m), oitenta e sete graus quarenta e cinco minutos nordeste (87º45'NE); dezesseis metros (16m), vinte e seis graus quinze minutos sudoeste ..... (26º15'SW); vinte e oito metros (28m), setenta e um graus quarenta e cinco minutos noroeste (71º45'NW); vinte e dois metros (22m) trinta e oito graus e quinze minutos sudoeste ...... (38º15'SW); setenta e três metros (73m), quatorze graus trinta e cinco minutos noroeste (14º35NW); cinqüenta e quatro metros (54m), quatro graus trinta e cinco minutos nordeste (4º35'NE). As estradas de acesso números 1, 2 e 3 em terrenos de Otávio Simões Rolim, totalizam ...... 2.432m². Estradas de Acesso às Tôrres 11, 12, 13 e 14, números 4 e 5, têm início na estrada municipal Apiaí-Itaoca, que se ramificou a fim de atingir as tôrres 11 e 12 por um lado, e as tôrres 13 e 14 por outro e estão encravadas em terrenos de propriedade de João Lisboa (6.375m²) e Pedro Dias de Souza (1.437m²), e assim definidas: Estradas de acesso nº 4. É definida por um polígono irregular, tendo um vértice (ponto 0), a trinta e sete metros (37m), no rumo sessenta e cinco graus cinqüenta e cinco minutos sudeste ..... (65º55'SE), da TT-12, e cujos lados a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: doze metros (12m), quarenta graus trinta e cinco minutos nordeste (40º35NE); vinte metros (20m), trinta graus doze minutos sudeste (30º12'SE); noventa e dois metros (92m), dezenove graus vinte e nove minutos sudeste (19º29'SE), dezessete metros (17m), trinta e quatro graus dezenove minutos sudeste (34º19'SE); quarenta metros (40m), setenta e um graus dezenove minutos sudeste (71º19'SE); quinze metros (15m), trinta e três graus dezenove minutos noroeste (33º19'NW) quinze metros (15m), cinco graus quarenta e quatro minutos nordeste ..... (5º44'NE); trinta e um metros (31m) trinta e dois graus vinte e sete minutos nordeste (32º27'NE); quarenta e nove metros (49m), quatro graus vinte e sete minutos nordeste (4º27'NE); cinqüenta metros (50m), quinze graus vinte e três minutos noroeste (15º23'NW); sessenta metros (60m), trinta graus quarenta e três minutos noroeste (30º43'NW); sete metros (7m), quarenta graus trinta e cinco minutos nordeste ..... (40º35'NE); cinqüenta e nove metros (59m), vinte e nove graus vinte e dois minutos sudeste (29º22'SE); vinte e quatro metros (24m), vinte graus e trinta e nove minutos sudeste ..... (20º39'SE); trinta e dois metros (32m), dez graus cinqüenta e um minutos sudeste (10º51'SE); trinta e seis metros (36m), um grau quarenta e dois minutos sudoeste ..... (1º42'SW); quatorze metros (14m), quinze graus quarenta e cinco minutos sudoeste (15º45'SW); trinta e três metros (33m), vinte e quatro graus trinta e oito minutos sudoeste ..... (24º38'SW); treze metros (13m), um grau oito minutos sudoeste (1º08'SW); treze metros (13m), cinqüenta e seis graus doze minutos sudeste ..... (56º12'SE); setenta e dois metros (72m), oitenta e sete graus oito minutos nordeste (87º08'NE); sessenta e sete metros (67m), oitenta e cinco graus quarenta e nove minutos sudeste (85º49'SE); quarenta e oito metros (48m), trinta e cinco graus dezesseis minutos sudeste ..... (35º16'SE); dezesseis metros (16m), sessenta e nove graus trinta e três minutos noroeste (69º33'NW); vinte e dois metros (22m), trinta e três graus trinta minutos noroeste ..... (33º30'NW); vinte e um metros ..... (21m), sessenta e quatro graus trinta minutos noroeste (64º30'NW); cinqüenta e sete metros (57m), oitenta e oito graus trinta minutos noroeste (88º30'NW); sessenta e quatro metros (64m), oitenta e dois graus cinqüenta minutos sudoeste (82º50'SW); vinte e seis metros (26m), oitenta e três graus sete minutos noroeste ..... (83º07'NW); vinte e oito metros (28m), setenta graus cinco minutos noroeste (70º05'NW); vinte metros (20m), quarenta e oito graus cinqüenta e cinco minutos noroeste ..... (48º55'NW); cinqüenta e sete metros (57m), vinte e dois graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (22º55'NW); quarenta e quatro metros (44m), dezesseis graus quarenta e cinco minutos noroeste (16º45'NW); quinze metros (15m), trinta e oito graus trinta e cinco minutos noroeste ..... (38º35'NW). Estrada de Acesso número 5, corresponde ao prolongamento da estrada nº 4, ao lado esquerdo da linha teleférica e dá acesso à tôrre TT-14 e é assim definida: É delimitada por um polígono irregular, tendo um vértice (ponto 0), a vinte e dois metros (22m), no rumo verdadeiro oitenta e dois graus cinco minutos sudoeste (82º05'SW), do TT-13, e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: sete metros (7m), quarenta graus trinta e cinco minutos nordeste (40º35'NE); vinte e sete metros (27m), quarenta e quatro graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (44º55'NW); onze metros (11m), quinze graus vinte e cinco minutos nordeste (15º25'NE); trinta e dois metros (32m), sessenta e sete graus quarenta e cinco minutos nordeste (67º45'NE); noventa e oito metros (98m), um grau quarenta e cinco minutos nordeste (1º45'NE); treze metros (13m), quarenta e dois graus cinco minutos nordeste (42º05'NE); sessenta e seis metros (66m), setenta e dois graus cinqüenta e cinco minutos sudeste (72º55'SE); dezoito metros (18m), trinta e quatro graus vinte e cinco minutos sudeste ..... (34º25'SE); dez metros (10m), quarenta graus trinta e cinco minutos nordeste (40º35'NE); dezoito metros (18m), quarenta e sete graus cinco minutos noroeste (47º05'NW); vinte metros (20m), sessenta e sete graus quinze minutos noroeste (67º15'NW); cinqüenta e oito metros (58m), setenta e oito graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (78º55'NW); dezessete metros (17m), trinta e nove graus vinte e cinco minutos sudoeste (39º25'SW); noventa e seis metros (96m), um grau quinze minutos sudeste (1º15'SW); trinta e três metros (33m), sessenta e três graus trinta e cinco minutos sudoeste ..... (63º35'SW); quinze metros (15m), dezesseis graus cinqüenta e cinco minutos sudoeste (16º55'SW); treze metros (13m), vinte e oito graus quinze minutos sudeste (28º15'SE); vinte metros (20m), cinqüenta e três graus quinze minutos sudeste (53º15'SE). Estradas de acesso às tôrres 15, 16 e 17 e nºs 6 e 7, têm início na estrada municipal Apiai-Itaoca e ramificação uma para a tôrre TT-15 e outra às tôrres TT-16 e TT-17, estando encravadas em terrenos de Clementina Alves dos Santos (10.938m²) e Romão Alves dos Santos (3.312m²), assim definidas: Estrada de acesso nº 6, delimitada por um polígono irregular, tendo um vértice (ponto 0), a trinta e cinco metros (35m), no rumo cinqüenta e três graus quarenta e cinco minutos sudeste (53º45'SE); da tôrre TT-15 e cujos lados apartir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dezoito metros (18m), quarenta graus trinta e cinco minutos nordeste ..... (40º35'NE); dezoito metros (18m), oitenta e um graus quinze minutos nordeste (81º15'NE); cinqüenta e seis metros (56m), sessenta graus quarenta e cinco minutos nordeste ..... (60º45'NE); vinte e quatro metros (24m), sessenta e sete graus vinte e cinco minutos nordeste (67º25'NE); oitenta e seis metros (86m), oitenta e quatro graus quinze minutos nordeste (84º15'NE); cinqüenta e sete metros (57m), cinqüenta e três graus cinqüenta e cinco minutos nordeste ..... (53º55'NE); cinqüenta e quatro metros (54m), setenta graus cinco minutos nordeste (70º05'NE); oitenta e seis metros (86m), oitenta e oito graus quarenta e cinco minutos nordeste (88º45'NE); vinte e seis metros (26m), cinqüenta e nove graus cinco minutos nordeste (59º05'NE); vinte e nove metros (29m), sessenta e sete graus trinta e cinco minutos nordeste (67º35'NE); vinte e oito metros (28m), trinta e oito graus trinta e cinco minutos nordeste (38º35'NE); noventa e um metros (91m), dezoito graus vinte e cinco minutos nordeste (18º25'NE); vinte e seis metros (26m), quarenta graus cinco minutos nordeste (40º05'NE); quinze metros (15m), dezenove graus quinze minutos noroeste (19º15'NW); vinte e sete metros (27m), oitenta e um graus trinta minutos sudoeste (81º30'SW); vinte e seis metros (26m), quarenta e nove graus cinqüenta minutos sudoeste (49º50'SW); quarenta e oito metros (48m), vinte e três graus vinte minutos sudoeste (23º20'SW); cinqüenta e três metros (53m), quarenta e um graus cinqüenta minutos sudoeste (41º50'SW); trinta e seis metros (36m), sessenta e três graus sudoeste (63ºSW); sessenta e quatro metros (64m), oitenta e cinco graus sudoeste (85ºSW); cinqüenta e cinco metros (55m), sessenta e três graus sudoeste (63ºSW); cinqüenta e um metros (51m), setenta e oito graus trinta minutos sudoeste (78º30'SW); cinqüenta e oito metros (58m), oitenta e dois graus vinte e sete minutos noroeste (82º27'NW); dez metros (10m), quarenta graus trinta e cinco minutos nordeste (40º35'NE); quarenta e oito metros (48m), oitenta e quatro graus cinco minutos sudeste (84º05'SE); cinqüenta e cinco metros (55m), oitenta graus vinte e cinco minutos nordeste (80º25'NE); cinqüenta e três metros (53m), sessenta e um graus cinco minutos nordeste (61º05'NE); cinqüenta e dois metros (52m), oitenta e oito graus trinta e cinco minutos nordeste (88º35'NE); quarenta e seis metros (46m), sessenta e oito graus cinqüenta e cinco minutos nordeste (68º55'NE); quarenta e quatro metros (44m), quarenta e três graus quinze minutos nordeste (43º15'NE); quarenta metros (40m), vinte graus quarenta e cinco minutos nordeste (20º45'NE); quarenta metros (40m), quarenta e cinco graus e trinta e cinco minutos nordeste (45º35'NE); trinta e nove metros (39m), oitenta e dois graus, quarenta e cinco minutos nordeste (82º45'NE); quinze metros (15m), trinta e seis graus quinze minutos sudeste (36º15'SE); vinte e um metros (21m), quatorze graus trinta e cinco minutos sudoeste (14º35'SW).; trinta e dois metros (32m), trinta e sete graus quarenta e cinco minutos sudoeste (37º45'SW); trinta e três metros (33m), seis graus quarenta e cinco minutos sudeste (6º45'SE); vinte e sete metros (27m), quarenta e oito graus quinze minutos sudeste (48º15'SE); dezesseis metros e setenta e um graus cinco minutos nordeste (71º05'NE); cinqüenta e nove metros (59m), trinta e seis graus quarenta e cinco minutos nordeste (36º45'NE); vinte e um metros (21m), dezessete graus cinco minutos sudoeste (17º05'SW); cinqüenta e cinco metros (55m), trinta e oito graus trinta e cinco minutos sudoeste (38º35'SW); vinte e três metros (23m), oitenta e nove graus vinte e cinco minutos noroeste (89º25'NW); vinte e cinco metros (25m), sessenta graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (60º55'NW); quarenta e quatro metros (44m), dezesseis graus cinco minutos sudoeste (16º5'SW); setenta metros (70m), sessenta e seis graus trinta e cinco minutos sudoeste (66º35'SW); vinte e cinco metros (25m), setenta e três graus cinqüenta e cinco minutos sudoeste (73º55'SW); cinqüenta e três metros (53m), oitenta e dois graus cinco minutos noroeste (82º05'NW); sessenta e sete metros (67m), setenta e cinco graus cinqüenta e cinco minutos sudoeste (75º66'SW); trinta e seis metros (36m), quarenta e oito graus quinze minutos sudoeste (48º15'SW); quarenta e dois metros (42m), sessenta e quatro graus quinze minutos sudoeste (64º15'SW); oitenta e um metros (81m), oitenta e quatro graus trinta e cinco minutos sudoeste (84º35'SW); setenta metros (70m), sessenta graus trinta e cinco minutos sudoeste (60º35'SW); trinta e sete metros (37m), setenta e nove graus cinco minutos sudoeste (79º05'SW). Estrada de acesso nº 7, delimitada por um polígono irregular, tendo um vértice (ponto 0), a sessenta e seis metros (66m), no rumo setenta e três graus cinco minutos nordeste (73º05'NE); do TT-16 e cujos lados a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dezoito metros (18m), quarenta graus trinta e cinco minutos nordeste (40º35'NE); vinte e quatro metros (24m), cinqüenta e sete graus cinco minutos nordeste (57º05'NE); vinte e quatro metros (24m), vinte e quatro graus cinco minutos nordeste (24º05'NE); quatorze metros (14m), quarenta graus trinta e cinco minutos nordeste (40º35'NE); vinte e nove metros (29m), cinco graus cinco minutos sudoeste (5º05'SW); vinte e oito metros (28m), trinta e nove graus quarenta e cinco minutos sudoeste (39º45'SW); trinta e um metros (31m), setenta e dois graus quarenta e cinco minutos sudoeste (72º45'SW). Estradas de acesso às Tôrres 23 e 24 da área da estação angular (LT-2). O acesso às tôrres 23, 24 e estação angular, tem início na estrada municipal Apiaí-Itaoca, e está encravada em terrenos de Pedro Correia de Oliveira (2.062m²) e em terrenos de propriedade de Camargo Corrêa Industrial S.A., assim definida: Estrada de acesso nº 8, delimitada por um polígono irregular, tendo um vértice (ponto 0), a dezesseis metros (16m), e rumo trinta e sete graus vinte e cinco minutos noroeste (37º25'NW); do marco LT-2 (estação angular), e cujos lados a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: vinte e cinco metros (25m), vinte graus e seis minutos nordeste (20º06'NE); trinta metros (30m), sessenta e oito graus e vinte e quatro minutos noroeste (68º24'NW); trinta e quatro metros (34m), trinta e oito graus quatorze minutos noroeste (38º14'NW); vinte metros (20m), sete graus trinta e seis minutos nordeste (7º36'NE); setenta e dois metros (72m), trinta e dois graus cinqüenta e seis minutos nordeste (32º56'NE); dezessete metros (17m), sessenta e sete graus e dezesseis minutos nordeste (67º16'NE); vinte e sete metros (27m), quarenta e cinco graus dezesseis minutos nordeste (45º16'NE); cento e dezenove metros (119m), quinze graus trinta e seis minutos nordeste (15º36'NE); trinta e um metros (31m), cinqüenta e oito graus cinqüenta e seis minutos nordeste (58º56'NE); quarenta e oito metros (48m), trinta e três graus vinte e seis minutos nordeste (33º26'NE); trinta e seis metros (36m), vinte graus seis minutos nordeste (20º06'NE); doze metros (12m), cinqüenta e dois graus quarenta e seis minutos sudoeste (52º46'SW); setenta e um metros (71m), vinte e sete graus cinqüenta e seis minutos sudoeste (27º56'SW); treze metros (13m), setenta e seis graus dezesseis minutos sudoeste (76º16'SW); vinte e seis metros (26m), dezenove graus quarenta e quatro minutos noroeste (19º44'NW); trinta e um metros (31m), vinte e um graus quarenta e seis minutos nordeste (21º46'NE); sessenta e um metros (61m), cinqüenta e quatro graus seis minutos nordeste (54º06'NE); trinta e seis metros (36m), vinte e quatro graus trinta e seis minutos nordeste (24º36'NE); sessenta e sete metros (67m), três graus seis minutos nordeste (3º06'NE); cinqüenta e sete metros (57m), quarenta e seis graus e dezesseis minutos nordeste (46º16'NE); vinte e oito metros (28m), vinte graus seis minutos nordeste (20º06ºNE); setenta e cinco metros (75m), quarenta e cinco graus dezesseis minutos sudoeste (45º16'SW); vinte e quatro metros (24m), vinte e quatro graus trinta e seis minutos sudoeste (24º36'SW); sessenta e seis metros (66m), trinta e seis minutos sudoeste (0º36'SW); vinte e oito metros (28m), trinta e quatro graus seis minutos sudoeste (34º06'SW); trinta e três metros (33m), sessenta e três graus trinta e seis minutos sudoeste (63º36'SW); trinta e um metros (31m), quarenta e três graus seis minutos sudoeste (43º06'SW); cento e sessenta e quatro metros (164m), onze graus cinqüenta e seis minutos sudoeste (11º56'SW); trinta e oito metros (38m), trinta e um graus cinqüenta e seis minutos sudoeste (31º56'SW); vinte e nove metros (29m), sessenta e seis graus vinte e seis minutos sudoeste (66º26'SW); oitenta e nove metros (89m), vinte e seis graus cinqüenta e seis minutos sudoeste (26º56'SW); dezenove metros (19m), vinte e seis graus trinta e quatro minutos sudeste (26º34'SE); cinqüenta e cinco metros (55m), quarenta e seis graus trinta e quatro minutos sudeste (46º34'SE); dezesseis metros (16m), sessenta e nove graus vinte e seis minutos sudoeste (69º26'SW); dez metros (10m), quinze graus vinte e seis minutos sudoeste (15º26'SW); dezesseis metros (16m), oitenta e oito graus quatro minutos sudeste (88º04'SE); nove metros (9m), quarenta graus quarenta e seis minutos nordeste (40º46'NE); Estradas de acesso as tôrres 25, 26, 27 e 28, têm início na estrada Apiaí-Itaoca, podendo ser subdividida em 5 subtrechos (9, 10, 11, 12 e 13), visto que a estrada atravessa diversas propriedades, sendo que por ora cruza a faixa do teleférico, ou ora acompanha a própria faixa, em vista das condições topográficas do local. Está encravada em terrenos de propriedade de Gaudêncio Monteiro da Rosa (1.275m²), Ernesto Rodrigues de Lima (1.122m²), sendo assim definidos: Estrada de acesso nº 9 delimitada por um polígono irregular, tendo um vértice (ponto 0), a dezoito metros (18m), no rumo setenta e três graus trinta e seis minutos sudoeste (73º36'SW); da tôrre TT-25, e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setenta e nove metros (79m), vinte graus seis minutos nordeste (20º06'NE); trinta e três metros (33m), trinta e sete graus quarenta e seis minutos sudoeste ..... (37º46'SW); quarenta e oito metros (48m), oito graus onze minutos sudoeste (8º11'SW). Estrada de acesso número 10, delimitada por um polígono irregular, tendo um vértice (ponto 0), a dezesseis metros (16m), no rumo quarenta e dois graus quatro minutos noroeste (42º04'NW); da tôrre TT-26, e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dez metros (10m), vinte graus seis minutos nordeste(20º06'NE); trinta e um metros ..... (31m), trinta graus dezenove minutos noroeste (30º19'NW); vinte e nove metros (29m), treze graus quarenta e seis minutos nordeste (13º46'NE); trinta e dois metros (32m), quarenta graus quarenta e seis minutos nordeste (40º46'NE); trinta e quatro metros (34m), sete graus dezesseis minutos nordeste (7º16NE); vinte metros (20m), trinta e quatro graus vinte e um minutos nordeste ..... (34º21'NE); vinte e um metros (21m), setenta e nove graus seis minutos nordeste (79º06'NE); dez metros ..... (10m), vinte graus seis minutos nordeste (20º06NE); vinte e cinco metros (25m); oitenta e três graus quarenta e seis minutos sudoeste ...... (83º46'SW); vinte e cinco metros (25m), trinta e nove graus trinta e seis minutos sudoeste (39º36'SW); trinta e oito metros (38m), nove graus dezesseis minutos sudoeste (9º16SW); trinta e oito metros (38m), quarenta graus trinta e seis minutos sudoeste (40º36'SW); trinta e três metros ..... (33m), quatorze minutos sudeste ..... (0º14SE); trinta metros (30m), trinta e sete graus quarenta e quatro minutos sudoeste (37º44'SE). Estrada de acesso número 11, delimitada por um polígono regular, tendo um vértice (ponto O), a quarenta e quatro metros (44m), no rumo trinta e três graus cinquenta e quatro minutos sudoeste (33º54'SE), da torre TT-28, e cujos lados a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setenta e dois metros (72m), vinte seis minutos nordeste (20º06'NE); trinta metros ..... (30m), cinco graus cinquenta e seis minutos sudoeste (5º56 SW); trinta metros (30m), vinte e quatro graus seis minutos sudoeste (24º06'SW); doze metros (12m), quarenta e três graus trinta e seis minutos sudoeste (43º36'SW). Estrada de acesso número 12, delimitada por um polígono irregular, tendo um vértice a (ponto O), a cento e dezenove metros ..... (119m), no rumo treze graus seis minutos nordeste (13º06'NE) da torre TT-28, e cujos lados a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinquenta e três metros (53m), vinte graus seis minutos nordeste (20º06'NE) vinte e cinco metros (25m), trinta e cinco graus trinta e seis minutos sudoeste (35º36'SW); trinta metros (30m), oito graus trinta e seis minutos sudoeste (8º36'SW). Estrada de aceso número 13, delimitada por um polígono irregular, tendo um vértice (ponto O) a duzentos e um metros (201m), no rumo dez graus seis minutos sudoeste (10º06'SW), da torre TT-29, e cujos lados a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dez metros (10m), vinte graus seis minutos nordeste ..... (20º06'NE); vinte e oito metros (28m), sessenta e sete graus trinta e nove minutos sudoeste (67º39'SE); e vinte e dois metros (22m), setenta e nove graus cinquenta e um minutos sudoeste (79º51'SW); oito metros ..... (8m), sessenta e seis graus vinte e nove minutos noroeste (66°29'NW). Estrada de acesso às torres 29 e 30, de números 14 e 15, tem início na estrada Apiaí-Itaoca e estão encravadas nos terrenos de propriedade de Taihel Korogi, assim definidos: Estrada de acesso número 14, delimitada por um polígono irregular tendo um vértice (Ponto O), de sessenta e quatro metros (64m), no rumo quatorze graus vinte e quatro minutos sudeste (14°24'SE), da torre TT-29, e cujos lados a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: vinte e sete metros ..... (27m), vinte graus seis minutos nordeste (20°06'NE); trinta metros ..... (30m), trinta e nove minutos sudeste (0°39'SE); trinta e seis metros ..... (36m), trinta e três graus trinta e nove minutos sudeste (33°39'SE), trinta e três metros (33m), dez graus trinta e quatro minutos sudeste ..... (10°34'SE); vinte e seis metros ..... (26m), cinquenta e quatro graus quarenta e nove minutos sudeste ..... (54°49'SE); vinte e dois metros (22m), sessenta e quatro graus trinta e um minutos nordeste (64°31'NE); cinquenta e quatro metros (54m), dezesseis graus trinta e um minutos nordeste (16°31'NE); trinta e cinco metros (35m), quarenta e quatro graus cinquenta e um minutos nordeste ..... (44°51'NE); trinta e oito metros ..... (38m), oitenta e dois graus vinte e um minutos nordeste (82°21'NE); setenta e cinco metros (75m), vinte e quatro graus trinta e nove minutos sudeste (24°39'SE); oitenta e quatro metros (84m), trinta e cinco graus vinte e um minutos sudeste ..... (35°21'SE); vinte e sete metros ..... (27m), cinquenta e sete graus um minutos sudeste (56°01'SW); cento e um metros (101m), trinta e três graus um minutos nordeste (33°01'NE); trinta e sete metros (37m), vinte e um graus nove minutos noroeste ..... (21°09'NW); trinta metros (30m), quarenta e oito graus e oito minutos noroeste (48°04'NW); quarenta metros (40m), cinquenta e três graus onze minutos sudoeste (53°11'SW); cinquenta metros (50m), dezessete graus trinta e um minutos sudoeste (17°31'SW); vinte e cinco metros ..... (25m), quarenta e oito graus trinta e seis minutos sudoeste (48°36'SW); vinte e quatro metros (24m), oitenta e nove graus vinte e quatro minutos noroeste (89º24'NW); vinte e oito metros (20m), quarenta e sete graus cinquenta e quatro minutos noroeste (47°54'NW); setenta e seis metros ..... (76m), vinte graus cinquenta e quatro minutos noroeste (20°54'NW), Estrada de acesso número 15 delimitada por um polígono irregular, tendo um vértice (ponto O), a cinqüenta e sete metros (57m), no rumo cinquenta e sete graus vinte e seis minutos nordeste (57°26'NE); da torre TT-29, e cujos lados a partir desse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dez metros (10m), vinte graus seis minutos nordeste ..... (20°06'NE); vinte e quatro metros (24m), cinqüenta e dois graus cinquenta e quatro minutos sudeste ..... (52°54'SE); vinte e cinco metros ..... (25m), oitenta e três graus quatorze minutos sudeste (83°14'SE); vinte e três metros (23m), trinta e um graus vinte e seis minutos nordeste ..... (31°26'NE); setenta e oito metros ..... (78m), seis graus vinte e quatro minutos noroeste (6°24'NW); dezessete metros (17m), setenta e cinco graus vinte e quatro minutos noroeste ..... (75°24'NW); oito metros (8m), vinte graus seis minutos noroeste ..... (20°06'NE); vinte e um metros ..... (21m), setenta e sete graus quatorze minutos sudeste (77°14'SE); oitenta e cinco metros (85m), quatro graus cinquenta e quatro minutos sudeste ..... (4°54'SE); vinte e dois metros ..... (22m), vinte e nove graus dezesseis minutos sudoeste (29º16'SW); dezoito metros (18m), sessenta e seis graus vinte e seis minutos sudoeste ..... (66°26'SW); quarenta e um metros (41m), quarenta e sete graus cinquenta e quatro minutos noroeste (47°54'SW). Estradas de acesso às torres 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42 de números 16, 17, 18, 19, 20 e 21 tem início único na estrada Apiaí - Itaoca, ramificando - se várias vezes para atingir cada uma das torres e tendo alguns trechos na própria faixa do teleférico. Está encravada em terrenos pertencentes a Taihei Korogi, José Fernandes da Rosa (10.399m2), Antônio de Franca (9.062m2), assim definidas. Estrada de acesso n° 16, delimitada por um polígono irregular, tendo um vértice (ponto O), a vinte metros (20m), no rumo setenta graus seis minutos sudoeste (70°06'SW), da torre TT-31, e cujos lados a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: sete metros (7m), vinte graus seis minutos nordeste (20°06'NE); trinta metros (30m), oitenta e seis graus cinquenta e quatro minutos noroeste (86°54'NW); dezoito metros (18m), cinqüenta e quatro minutos noroeste (0°54'NW); quarenta e oito metros (48m), sessenta e seis graus seis minutos nordeste (66°06'NE); onze metros (11m), vinte graus seis minutos nordeste (20°06'NE); sessenta e oito metros (68m), sessenta e cinco graus trinta e seis minutos sudeste (65°36'SW); trinta e um metros (31m), vinte e seis graus e cinquenta e quatro minutos sudeste (26°54'SE); vinte e oito metros (28m), oitenta e nove graus trinta e seis minutos nordeste ..... (89°36'NE). Estrada de acesso número 17, delimitada por um polígono irregular, tendo um vértice (ponto O), a cento e cinco metros (105m) no rumo quarenta graus seis minutos nordeste (40°06'NE), da torre TT-31, e cujos lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: onze metros (11m), vinte gruas e seis minutos nordeste ..... (20°06'NE); oitenta e sete metros (87m), sessenta e dois graus quarenta e seis minutos nordeste(62°46'NE); quarenta e oito metros (48m), setenta e oito graus vinte e seis minutos nordeste (78°26'NE); quarenta e um metros (41m), quatro graus seis minutos nordeste (4°06'NE); vinte e sete metros (27m), trinta e dois graus quatorze minutos noroeste (32°14'NW); sessenta e nove metros (69m), oitenta e sete graus quatro minutos noroeste (87°04'NW); oito metros (8m), vinte graus seis minutos nordeste (20°06'NE); sessenta e quatro metros (64m), setenta e sete graus quatorze minutos sudeste (77°14'SE); noventa e cinco metros (95m), dezesseis graus vinte e quatro minutos noroeste (16°24'NW); cinquenta e seis metros (56m), quatorze graus trinta e seis minutos noroeste (14°36NE); doze metros (12m), vinte graus seis minutos nordeste (20°06'NE); dezenove metros (19m), dezesseis graus vinte e quatro minutos sudeste(16°24'SE); cinquenta e um metros (51m), dezenove graus dezesseis minutos sudeste (19° 16'SW); cento e trinta e dois metros (132m), vinte graus quatorze minutos sudeste (20°14'SE); trinta e cinco metros (35m), um graus quarenta e quatro minutos sudeste ..... (1°44'SE); cinqüenta metros (50m), quarenta e quatro graus quarenta e quatro minutos sudeste (44°44'SE); duzentos e trinta e dois metros (232m), quarenta e nove graus cinquenta e quatro minutos sudeste (49°54'SE); sessenta e um metros (61m), trinta e dois graus cinquenta e quatro minutos sudeste (32°54'SE);quarenta e três metros (43m), vinte e dois graus vinte e quatro minutos sudeste (22°24'SE); trinta e nove metros (39m), sessenta e um graus vinte e quatro minutos sudeste(61°24'SE); quarenta metros (40m), oitenta e seis graus vinte e quatro minutos sudeste (86°24'SE); dezesseis metros (16m), quarenta e nove graus vinte e quatro minutos sudeste (49°24'SE); quarenta e dois metros (42m), dezenove graus trinta e seis minutos sudoeste ..... (19°36'SW); vinte e dois metros (22m), trinta e sete graus dezesseis minutos sudoeste (37°16'SW); quarenta e cinco metros (45m), vinte e um graus cinquenta e seis minutos nordeste (21°56'NE); vinte metros (20m), cinco graus cinqüenta e quatro minutos noroeste (5°°554'NW); sessenta metros (60m), oitenta e quatro graus vinte e quatro minutos noroeste (84°24'NW); trinta metros (30m), quarenta e nove graus trinta e quatro minutos noroeste (49°34'NW);noventa e oito metros (98m), vinte e nove graus e quatro minutos noroeste (29°04'NW) duzentos e setenta e seis metros (276m), cinquenta graus quatro minutos noroeste (50°04'MW);cinquenta e dois metros (52m), oitenta e três graus seis minutos sudoeste (83°06'SW); noventa e quatro metros (94m), sessenta e um graus trinta e seis minutos sudoeste (61°36'SW). Estrada de acesso n°18, delimitada por um polígono irregular, tendo um vértice (ponto O), a trinta e dois metros (32m), no rumo oito graus cinquenta e quatro minutos noroeste (8°54'NW), as torre TT-34, e cujos os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dezoito metros (18m) vinte graus seis minutos nordeste (20°06'NE); noventa e sete metros (97m), trinta e seis minutos nordeste (0°36'NE); dezessete metros (17m), trinta e sete graus vinte e quatro minutos sudeste ..... (37°24'SE); trinta e sete metros (37m), oito graus cinquenta e quatro minutos sudeste (8°54'SE); quatorze metros (14m), vinte graus seis minutos nordeste (20°06'NE); trinta e cinco metros (35m), onze graus cinquenta e quatro minutos noroeste ..... (11°54'NW); cinqüenta e um metros (51m), trinta e dois graus cinquenta e quatro minutos noroeste (32°54'NW); cinqüenta e nove metros (59m), quatorze graus quatorze minutos noroeste (14°14'NW); cinquenta e um metros (51m), dez graus dezesseis minutos nordeste (10°16'NE); trinta e cinco metros (35m), treze graus trinta e seis minutos nordeste (13°36'NE);vinte e oito metros (28m), quarenta graus seis minutos nordeste (40°06'NE); sessenta e quatro metros (64m), quarenta e sete graus cinquenta e quatro minutos sudeste (47°54'SE); trinta e nove metros (39m), seis graus vinte e quatro minutos sudeste (6°24'SE); vinte e três metros (23m), vinte graus seis minutos noroeste (20°06'NE); vinte e nove metros (29m), vinte graus e quatro minutos noroeste (20°24'NW); cinquenta e cinco metros (55m), quarenta e dois graus quatro minutos noroeste ..... (48°04'NW); noventa e seis metros 96m), sessenta e cinco graus trinta e seis minutos nordeste (65°36'NE); onze metros (11m), vinte graus seis minutos nordeste (20°06'NE); cento e vinte e seis metros (126m), sessenta e sete graus seis minutos sudoeste (67°'SW) cento e vinte metros (120m), vinte e dois graus trinta e seis minutos sudoeste (22°36'SW); noventa e um metros (91m), dezoito graus quarenta e quatro minutos sudeste (18°44'SE); cento e dezessete metros (117m), trinta e seis minutos sudoeste (0°36'SW). Estrada de acesso número 19, delimitada por um polígono irregular, tendo um vértice (ponto 0), a setenta e cinco metros (75m), no rumo quarenta e sete graus trinta e seis minutos nordeste (47º36'NE), da tôrre da TT-37, e cujos lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dez metros (10m), vinte graus seis minutos nordeste (20º06'NE); dezoito metros (18m), cinquenta e quatro graus e quarenta e seis minutos nordeste (54º46'NE); vinte e três metros (23m), vinte e um graus quarenta e seis minutos nordeste ..... (21º46'NE); vinte e seis metros (26m), quatro graus vinte e quatro minutos nordeste (4º24'NW); onze metros (11m), vinte graus seis minutos nordeste (20º06'NE); trinta e um metros (31m), sete graus vinte e quatro minutos sudeste (7º24'SE); vinte e seis metros (26m), oito graus cinqüenta e seis minutos sudoeste (8º56'SW); trinta e seis metros (36m), cinqüenta e três graus e vinte e seis minutos sudoeste (53º26'SW). Estrada de acesso nº 20, delimitada por um polígono irregular, tendo um vértice (ponto 0) a trinta e oito metros (38m), no rumo cinqüenta e dois graus quarenta e quatro minutos sudeste (52º44'SE), da tôrre TT-38, cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos: nove metros (9m), vinte graus seis minutos nordeste (20º06'NE); vinte e três metros (23m), quarenta e dois graus trinta e seis minutos nordeste (42º36'NE); vinte e três metros (23m), três graus quatorze minutos noroeste (3º14'NW); dez metros (10m), vinte graus seis minutos nordeste (20º06'NE), vinte e oito metros (28m), oito graus e quatro minutos sudeste (8º34'SE); dezessete metros (17m), vinte e um graus quarenta e seis minutos sudoeste (21º46'SW); vinte e três metros (23m), cinqüenta e dois graus e seis minutos sudoeste (52º06'SW). Estrada de acesso número 21, delimitada por um polígono irregular tendo um vértice (ponto 0), a sessenta e cinco metros (65m), no rumo quatorze graus cinqüenta e quatro minutos sudeste (14º54'SE), da tôrre, e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatorze metros (14m), vinte graus seis minutos nordeste (20º06'NE); cento e onze metros (111m), trinta e quatro graus trinta e seis minutos nordeste (34º36'NE); trinta e três metros (33m), cinqüenta e nove graus dezesseis minutos nordeste (59º16'NE); setenta e cinco metros (75m), oitenta e três graus seis minutos nordeste (83º06'NE); quarenta e um metros (41m), sessenta e quatro graus seis minutos nordeste (64º06'NE); vinte e quatro metros (24m), vinte e três graus quarenta e seis minutos nordeste ..... (23º46'NE); oitenta metros (80m), trinta e quatro graus quatro minutos noroeste (34º04'NW); vinte e nove metros (29m), sessenta e seis graus vinte e quatro minutos noroeste ..... (66º24'NW); cinqüenta e um metros (51m), oitenta e nove graus cinqüenta e quatro minutos noroeste (89º54'NW); seis metros (6m), vinte graus seis minutos noroeste (20º06'NE); cinqüenta e um metros (51m), oitenta e sete graus vinte e seis minutos nordeste (87º26'NE); trinta e dois metros (32m), sessenta e seis graus trinta e quatro minutos sudeste (66º34'SE); noventa metros (90m), trinta e quatro graus quatro minutos sudeste (34º04'SE); vinte e sete metros (27m), vinte e seis graus quarenta e seis minutos sudoeste (26º46'SW); quarenta e cinco metros (45m), sessenta graus cinqüenta e seis minutos sudoeste (60º56'SW); setenta e sete metros (77m), oitenta e dois graus seis minutos sudoeste (82º06'SW); trinta e dois metros (32m), cinqüenta e oito graus trinta e seis minutos sudoeste (58º36'SW); cento e vinte metros (120m), trinta e quatro graus trinta e seis minutos sudoeste ..... (34º36'SW). Estrada de acesso à tôrre 43, de número 22, tem início na Rodovia asfaltada Apiaí-Ribeira (Curva do Cotovêlo), entrada da antiga Pedreira do França, e está encravada nos terrenos de propriedade de Antônio de França, e parte no de Antônio Batista, assim definida: - Estrada de acesso número 22, delimitada por um polígono irregular, tendo um vértice a trinta metros (30m), no rumo seis graus trinta e quatro minutos noroeste (6º34'NW), da tôrre TT-43, e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros - sete metros (7m), vinte graus seis minutos nordeste (20º06'NE); cinqüenta e dois metros (52m), oitenta e nove graus vinte e quatro minutos noroeste (89º24NW); sessenta e sete metros (67m), cinqüenta e dois graus seis minutos sudoeste (52º06'SW); cinqüenta e quatro metros (54m), oitenta e três graus trinta e seis minutos sudoeste (83º36'SW); setenta e cinco metros (75m), cinqüenta e seis graus trinta e seis minutos sudoeste (56º36'SW); cinqüenta e três metros (53m), vinte e seis graus seis minutos nordeste (26º06'NE); setenta metros (70m), cinqüenta e dois graus seis minutos nordeste ..... (56º06'NE); cento e vinte metros (120m), seis graus trinta e seis minutos nordeste (6º36'NE); sessenta e dois metros (62m), setenta e quatro graus vinte e quatro minutos sudeste (74º24'SE); cinco metros (5m), dezoito graus trinta e seis minutos nordeste (18º36'NE); setenta e dois metros (72m), setenta e quatro graus vinte e quatro minutos noroeste ..... (74º24'NW); vinte metros (20m), trinta e oito graus quatro minutos noroeste (38º04'NW); vinte e sete metros (27m), oitenta graus trinta e quatro minutos noroeste (80º34'NW); trinta e sete metros (37m), quarenta e seis graus trinta e quatro minutos noroeste (46º341NW); noventa e nove metros (99m), sessenta e quatro graus quarenta e quatro minutos noroeste (64º44'NW); setenta metros (70m), sessenta e cinco graus cinqüenta e seis minutos nordeste ..... (65º56'NE); seis metros (6m), vinte e dois graus e quatro minutos noroeste (22º04'NW); oitenta e seis metros (86m), sessenta e seis graus dezesseis minutos sudoeste (66º16'SW); sessenta e dois metros (62m), cinqüenta graus dezesseis minutos sudoeste (50º16'SW); treze metros (13m), vinte e três graus dezesseis minutos sudoeste (23º16'SW); setenta e seis metros (76m), cinqüenta e três graus dezesseis minutos nordeste (53º16'NE); noventa e três metros (93m), sessenta e cinco graus vinte e quatro minutos sudeste (65º24'SE); cinqüenta metros (50m), quarenta e oito graus vinte e quatro minutos sudeste (48º24'SE); vinte e sete metros (27m), setenta e seis graus vinte e quatro minutos sudeste (77º24'SE); vinte e oito metros (28m), trinta e um grau cinqüenta e quatro minutos sudeste (31º54'SE); cento e dez metros (110m), seis graus e quarenta e seis minutos sudoeste (6º46'SW); sessenta e oito metros (68m), cinqüenta e três graus dezesseis minutos sudoeste (53º16'SW); setenta metros (70m), vinte e quatro graus dezesseis minutos sudoeste (24º16SW); oitenta e quatro metros (84m), cinqüenta e sete graus quarenta e seis minutos nordeste ..... (57º46'NE); sessenta e dois metros (62m), oitenta e um graus cinqüenta e seis minutos nordeste (81º56'NE); sessenta e cinco metros (65m), cinqüenta e um graus vinte e seis minutos nordeste (51º26'NE); quarenta e seis metros (46m), oitenta e seis graus vinte e quatro minutos sudeste (86º24'SE). Estradas de acesso às tôrres 44, 45, 46 e 47 de números 23, 24, 25 e 26, têm início comum, na rodovia asfaltada Apiaí-Ribeira, sendo que uma parte da estrada se situa na faixa de teleférico. Está encravada em terrenos de Antonio Batista, assim definidas: Estrada de acesso número 23, delimitada, por um polígono irregular, tendo um vértice (ponto 0), a vinte e oito metros (28m), no rumo cinqüenta e nove graus e seis minutos sudoeste ..... (59º06'SW); da tôrre TT-44, cujos lados a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oito metros (8m), vinte graus seis minutos nordeste ..... (20º06'NE); trinta metros (30m), quarenta e oito graus cinqüenta e quatro minutos noroeste (48º54'NW); vinte e seis metros (26m), oitenta e nove graus vinte e nove minutos sudeste (89º29'SE); seis metros (6m), dezessete graus quarenta e quatro minutos sudeste (17º44'SE); vinte e três metros (23m), vinte graus seis minutos nordeste (20º06'NE); cinco metros (5m), setenta e três graus vinte e quatro minutos noroeste (73º24'NW); dez metros (10m), quarenta e cinco graus cinqüenta e seis minutos sudoeste (45º56'SW); trinta e um metros (31m), oitenta e sete graus quarenta e quatro minutos noroeste (87º44'NW); dezessete metros (17m), doze graus vinte e seis minutos nordeste (12º26'NE); quarenta e dois metros (42m), oitenta e três graus vinte e quatro minutos sudeste (83º24'SE); vinte e um metros (21m), vinte graus seis minutos nordeste (20º06'NE); dezessete metros (17m), cinqüenta graus quarenta e quatro minutos noroeste (50º44'NW); dezessete metros (17m), dezessete graus cinqüenta e quatro minutos noroeste (17º54'NW); dezessete metros (17m), sessenta e nove graus seis minutos nordeste (69º06'NE); quinze metros (15m), cinqüenta graus cinqüenta e quatro minutos sudeste ..... (50º54'SE); dezessete metros (17m), vinte graus seis minutos nordeste (20º06'NE); vinte e seis metros (26m), oitenta e seis graus trinta e quatro minutos noroeste (86º34'NW); vinte e um metros (21m), cinqüenta e oito graus cinqüenta e seis minutos sudoeste (58º56'SW); dezoito metros (18m), doze graus trinta e quatro minutos sudoeste (12º34'SW); vinte e sete metros (27m), cinqüenta graus trinta e quatro minutos sudoeste (50º45'SW); sete metros (7m), vinte e um graus trinta e seis minutos sudoeste (21º36'SW); cinqüenta metros (50m), oitenta e um graus cinqüenta e quatro minutos noroeste ..... (81º54'NW); trinta e dois metros (32m), quatorze graus trinta e seis minutos sudoeste (14º36'SW); cinqüenta e um metros (51m), quarenta e sete graus quatorze minutos sudeste (47º14'SE). Estrada de acesso número 24, delimitada por um polígono irregular, tendo um vértice (ponto 0), a oitenta e seis metros (86m), no rumo quatro graus cinqüenta e quatro minutos sudeste (4º54'SE); da tôrre TT-47, e cujos lados a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: doze metros (12m), vinte graus seis minutos nordeste (20º6'NE); quatro metros (14m), cinqüenta graus seis minutos nordeste (50º06'NE); treze metros (13m), quinze graus vinte e quatro minutos noroeste (15º24'NW); trinta e dois metros (32m), vinte graus seis minutos nordeste ..... (20º06'NE); trinta e oito metros (38m), dezoito graus trinta e quatro minutos sudeste (18º34'SE); vinte metros (20m), trinta e quatro graus trinta e seis minutos sudoeste ..... (34º36'SW); vinte e cinco metros (25m), sessenta e seis graus cinqüenta e seis minutos sudoeste ..... (66º56'SW). Estrada de acesso número 25, delimitada por um polígono irregular, tendo um vértice a vinte e dois metros (22m), no rumo cinqüenta e nove graus seis minutos sudoeste (59º06'SW), da tôrre TT-47, e cujos lados a partir dêsse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: treze metros (13m), vinte graus seis minutos nordeste ..... (20º06'NE); dezoito metros (18m), trinta e nove graus cinqüenta e quatro minutos noroeste (39º54'NW); cinqüenta metros (50m), seis graus cinqüenta e quatro minutos noroeste (6º54'NW); vinte e seis metros (26m), doze graus quarenta e seis minutos nordeste (12º46'NE); quarenta metros (40m), sessenta e quatro graus dezesseis minutos nordeste ..... (64º16'NE); cinqüenta e nove metros (59m), vinte graus cinqüenta e seis minutos nordeste (20º56'NE); dezessete metros (17m), sessenta e seis graus e vinte e seis minutos nordeste ..... (66º26'NE); vinte e três metros (23m), vinte graus seis minutos nordeste (20º06'NE); quarenta e três metros (43m), quarenta e oito graus vinte e seis minutos sudoeste (48º26SW); cinqüenta e cinco metros (55m), vinte e dois graus seis minutos sudoeste (22º06'SW); trinta e quatro metros (34m), sessenta e seis graus trinta e seis minutos sudoeste (66º36'SW); vinte e um metros (21m), trinta e quatro graus dezesseis minutos sudoeste (34º16'SW); sessenta metros (60m), dois graus quarenta e quatro minutos sudeste (2º44'SE); trinta e sete metros (37m), trinta e cinco graus quatorze minutos sudeste ..... (35º14'SE). Estrada de acesso número 26, delimitada por um polígono irregular, tendo um vértice (ponto 0), a sessenta e dois metros (62m), trinta e dois graus e seis minutos sudoeste (32º36'SW); da tôrre TT-48, e cujos lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oito metros ..... (8m), vinte graus seis minutos nordeste (20º06'NE); treze metros ..... (13m), setenta e seis graus cinqüenta e seis minutos sudoeste (76º56'SW); trinta e quatro metros (34m), quarenta e oito graus cinqüenta e seis minutos sudoeste (48º56'SW); setenta metros (70m), setenta e nove graus vinte e seis minutos sudoeste (79º26'SW); quarenta e dois metros (42m), sessenta e seis graus quatorze minutos noroeste (66º14'NW); treze metros (13m), trinta e quatro graus dezesseis minutos sudoeste (34º16'SW); cinqüenta e um metros (51m), setenta e um graus vinte e quatro minutos sudeste (71º24'SE); cinqüenta e quatro metros (54m), oitenta graus quarenta e seis minutos nordeste (80º46'NE); cinqüenta e seis metros (56m), cinqüenta e oito graus vinte e seis minutos nordeste (58º26'NE).

III. Área sujeita à servidão do solo para implantação da drenagem de águas fluviais da área da fábrica. A área abrangida e sujeita a servidão, ocupa uma faixa de dois metros e cinqüenta centímetros (2,50m), sendo área de servidão, trezentos e dez metros quadrados (310m²), em terrenos de Hemiliano Cardoso. O eixo da linha de drenagem tem início na área da fábrica no poço de visita de concreto número P-42 e segue no rumo vinte e dois graus trinta e três minutos nordeste (22º33'NE), e distância de quarenta e oito metros e vinte e cinco centímetros (48,25m), até o poço P-45. Do Poço P-45 toma a orientação verdadeira hum grau cinqüenta e cinco minutos nordeste (1º55'NE); atingindo a cinqüenta e um metros (51m), o poço P-45A. Do poço P-45A, prossegue vinte e seis metros (26m), no rumo quarenta e um graus trinta e três minutos nordeste (41º33'NE); até o poço geral P-47. Do poço P-47, segue a linha de drenagem existente, numa extensão de vinte metros (20m), no rumo vinte e nove graus cinqüenta e três minutos nordeste (29º53'NE); atravessando a rodovia Apiaí-Ribeira, terminando por desaguar, no talvegue existente. O poço P-47 está situado a cento e noventa e dois metros (192m), a setenta e sete graus sudoeste (77ºSW), do cruzamento do córrego Fundão com a rodovia Apiaí-Ribeira. A faixa de servidão definida pela linha de drenagem, é delimitada pelo polígono irregular, cujo vértice, ponto I, está situada a quinhentos e seis metros (506m), no rumo setenta e seis graus nordeste (72ºNE), do marco LT-3 ponto extremo da linha teleférica, que por sua vez se situa a setecentos e setenta e quatro metros e trinta centímetros (774,30m), a sessenta e seis graus quinze minutos sudoeste (66º15'SW) do cruzamento do córrego Fundão com a rodovia Apiaí-Ribeira, centro do Bueiro, que é um dos pontos de amarração geral da região de Apiaí, e a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quarenta e seis metros e cinqüenta centímetros ..... (46,50m), vinte e dois graus trinta e três minutos nordeste (22º33'NE); cinqüenta metros e cinqüenta centímetros (50,50m), hum grau cinqüenta e cinco minutos nordeste (1º55'NE); vinte e três metros e quarenta centímetros (23,40m), quarenta e um graus e trinta e três minutos nordeste (41º33'NE); cinco metros e cinco centímetros (5,50m), setenta e nove graus nordeste (79ºNE); vinte e cinco metros (25m), quarenta e um graus trinta e três minutos sudoeste (41º33'SW); cinqüenta e dois metros e quarenta centímetros (52,40m), hum grau cinqüenta e cinco minutos sudoeste (1º55'SW); quarenta e sete metros (47m), vinte e dois graus trinta e três minutos sudoeste (22º33'SW); três metros (3m), quarenta e três graus cinqüenta minutos noroeste (43º50'NW).

Art. 3º A presente retificação de Decreto será transcrito no livro C - Registro dos Decretos de Lavra do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior