DECRETO Nº 69.546 - DE 18 DE NOVEMBRO DE 1971

Altera o Decreto nº 61.710, de 21 de novembro de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, o Decreto nº 61.710, de 21 de novembro de 1967, modificado pelo de nº 65.196, de 19 de setembro de 1969, a fim de reestruturar cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, em atendimento à reforma universitária e administrativa aprovadas pelos Decretos números 62.241, de 8 de fevereiro de 1968, 64.899 e 64.900, ambos de 29 de junho de 1969.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 20 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, artigo 31 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 e artigo 3º do Decreto-lei nº 1.121, de 31 de agôsto de 1970, fica retificado o Estatuto da Universidade para consignar que, além das atribuições estatutárias e regimentais, compete, ainda, ao Vice-Reitor a coordenação e contrôle administrativo da Universidade.

Art. 3º O Serviço de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, por fôrça da aplicação do artigo 5º do Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970, que dispõe sôbre o sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), fica transformado em Superintendência de Pessoal, diretamente subordinada ao Reitor, integrado da Divisão de Legislação e Contrôle de Cargos e Empregos e da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, conforme consta do anexo.

Art. 4º A Superintendência de Pessoal apostilará os títulos dos servidores, cujos cargos e funções sofreram alteração por fôrça dêste Decreto.

Art. 5º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

TABELA