Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 69.547 - DE 18 DE NOVEMBRO DE 1971
Revoga o Decreto nº 48.631, de 27 de julho de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 48.631, de 27 de julho de 1960, que subordinou a Confederação Comlubófila Brasileira ao Conselho Nacional de Desportos, do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho