Decreto nº 69.551 - de 18 de novembro de 1971
Revoga o Decreto nº 17.227, de 18 de fevereiro de 1926, que concedeu a emprêsa Buxton Guilayn y Compañia Limitada, Sociedad Anónima Comercial Importadora autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, e atendendo ao que consta do Proc. MIC número 17.514-70,
Decreta:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 17.227, de 18 de fevereiro de 1926 que concedeu a emprêsa Buxton Guilayn y Compañia Limitada, Sociedad Anónima Comercial Importadora, com sede em Buenos Aires, República Argentina, autorização para funcionar no Brasil, e cassada a respectiva Carta.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Marcus Vinicius Pratini de Moraes