DECRETO Nº 69.557 - DE 18 DE NOVEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Defesa Pública, o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00, para refôrço de dotações consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Defesa Pública, o crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para refôrço orçamento consignada ao subanexo 17.00, a saber;

 

 

Cr$ 1,00

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.19

- Diretoria da Despesa Pública

 

17.19.01.07.2.029

- Coordenação dos Serviços da Diretoria

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

400.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ...............................................................

400.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso.