DECRETO Nº 69.557 - DE 18 DE NOVEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Defesa Pública, o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00, para refôrço de dotações consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Defesa Pública, o crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para refôrço orçamento consignada ao subanexo 17.00, a saber;
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| Cr$ 1,00 |
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.19 | - Diretoria da Despesa Pública |
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17.19.01.07.2.029 | - Coordenação dos Serviços da Diretoria |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 400.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................................... | 400.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso.