DECRETO Nº 69.558 - DE 18 de NOVEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretária-Geral, o crédito suplementar de Cr$ 210.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cr$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.02

- Secretária-Geral

 

27.02.01.08.2.003

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

50.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

70.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................................

10.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................

70.000

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................................

10.000

 

TOTAL ............................................................................................

210.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.02

- Secretaria-Geral

 

Atividade

- 27.02.01.08.2.003

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .......................................................

210.000

 

TOTAL ........................................................................................................

210.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

José Flávio Pécora

Mário David Andeazza

João Paulo dos Reis Velloso