DECRETO Nº 69.558 - DE 18 de NOVEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretária-Geral, o crédito suplementar de Cr$ 210.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cr$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.02 | - Secretária-Geral |
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27.02.01.08.2.003 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 50.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 70.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 10.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................................ | 70.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................................... | 10.000 |
| TOTAL ............................................................................................ | 210.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.02 | - Secretaria-Geral |
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Atividade | - 27.02.01.08.2.003 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ....................................................... | 210.000 |
| TOTAL ........................................................................................................ | 210.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
José Flávio Pécora
Mário David Andeazza
João Paulo dos Reis Velloso