DECRETO Nº 69.560 - 19 de novembro de 1971
Torna sem efeito inclusão de servidor, com o respectivo cargo, no Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Ministério da Indústria e do Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº MIC - 13.843-71,
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito a inclusão, no Quadro de Pessoal - Especial, do Ministério da Indústria e do Comércio, de Petrônio Bonates de Araújo, com o respectivo cargo de Oficial de Administração, classe B, nível 14, de que trata o Decreto nº 64.975, de 11 de agosto de 1969, publicado no Diário Oficial de 20 subsequente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
L. F. Cirne Lima
Marcus Vinícius Pratini de Moraes