DECRETO Nº 69.560 - 19 de novembro de 1971

Torna sem efeito inclusão de servidor, com o respectivo cargo, no Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Ministério da Indústria e do Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº MIC - 13.843-71,

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito a inclusão, no Quadro de Pessoal - Especial, do Ministério da Indústria e do Comércio, de Petrônio Bonates de Araújo, com o respectivo cargo de Oficial de Administração, classe B, nível 14, de que trata o Decreto nº 64.975, de 11 de agosto de 1969, publicado no Diário Oficial de 20 subsequente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

L. F. Cirne Lima

Marcus Vinícius Pratini de Moraes