DECRETO Nº 69.567 - DE 19 DE NOVEMBRO DE 1971
Exclui do relacionamento de disponibilidade constante da Portaria Ministerial nº 253, de 11 de julho de 1969, do Ministro de Estado do Interior, o cargo e o servidor indicado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 12.315/BSB, de 1971, do Ministério do Interior,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do relacionamento constante do Anexo I da Portaria Ministerial nº 253, de 11 de julho de 1969, do Ministro de Estado do Interior, o cargo de Auxiliar de Inspeção Sanitária Rural, P-1204.8, do Quadro em extinção da Comissão do Vale do São Francisco.
Art. 2º Fica excluído do relacionamento de disponibilidade, constante do anexo II da Portaria citada, o nome de José de Araújo Lôbo, ocupante do cargo referido no artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emíilio G. Médici
José Costa Cavalcanti