DECRETO Nº 69.568 - DE 22 DE NOVEMBRO DE 1971
Declara de interêsse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno que especifica, no município de Guanambi, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de interêsse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 4.482.000m2 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil metros quadrados) representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à implantação do Projeto da Bacia de Irrigação do açude público "CERAIMA", no município de Guanambi, Estado da Bahia.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
José Costa Cavalcanti