DECRETO Nº 69.576 - DE 22 DE novembro de 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área rural com a respectiva faixa de acesso, destinada à instalação de uma estação repetidora de microondas, no Município de Araras, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno rural com a área de 2.500,00m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados) a ser desmembrado de maior porção, de propriedade do Senhor Américo Delarme, e a respectiva faixa de acesso com a área de 1.755,00m2 (um mil, setecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), situados no local, denominado Sítio São José no Bairro do Facão, Município de Araras, Estado de São Paulo, destinados à instalação de uma Estação Repetidora de Microondas e respectiva tôrre, pela Companhia Telefônica Brasileira.

Art. 2º O terreno em questão tem a forma de um quadrado com 50,00 m (cinqüenta metros) de lado, confronta-se por três lados com o remanescente de maior porção, de propriedade do Senhor Américo Delarme e pelo lado (1-2), considerado como lado esquerdo, com a propriedade da Cia. Industrial e Agrícola São João, e apresenta as seguintes características: o lado esquerdo (1-2) segue o rumo de 66º 29' SE (sessenta e seis graus e vinte e nove minutos sudeste); o lado dos fundos (2-3) segue o rumo de 23º 31' NE (vinte e três graus e trinta e um minutos nordeste); o lado direito (3-4) segue o rumo 66º 29' NO (sessenta e seis graus e vinte e nove minutos noroeste); o lado da frente (4-1) segue o rumo 23º 31' SO (vinte e três graus e trinta e um minutos sudoeste).

Art. 3º A faixa de acesso ao terreno com 10,00 m (dez metros) de largura e 175,50 m (cento e setenta e cinco metros e cinqüenta centímetros), de comprimento é delimitada de um lado pela divisa com a propriedade da Cia. Industrial e Agrícola São João e do outro lado por uma linha imaginária que fará divisa com o restante da propriedade do Senhor Américo Delarme, ambos os lados paralelos a uma terceira linha, localizada como eixo e do qual cada uma dista 5,00 m (cinco metros). O eixo da faixa de acesso se inicia na cerca, divisa da propriedade do Senhor Américo Delarme com a Estrada Municipal, construída a 3,50 m (três metros e cinqüenta centímetros) do seu eixo, representado pelo ponto "B", segue no rumo 66º 29 SE (sessenta e seis graus e vinte e nove minutos sudeste), terminado no ponto "C" sôbre o lado da frente (1-4), distante 5,00 m (cinco metros), do vértice 1. A localização do ponto "B" está amarrada à distância de 2.100,00 m (dois mil e cem metros) ao ponto "A", situado no cruzamento do eixo da Estrada Municipal com a via Anhanguera, atingindo daí, com uma distância de 300,00 m (trezentos metros), o marco quilométrico nº 168, rumo à cidade de Araras, tudo de acôrdo com a planta SK-6234, constante do Processo nº 5796-71, do Ministério das Comunicações.

Art. 4º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover e executar, com seus recursos próprios, na forma da legislação vigente, a presente desapropriação ou a instituição de servidão de passagem pela referida faixa de terra.

Art. 5º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1971;150º da Independência e 83º da República.

Emílio g. médici

Hygino C. Corsetti