DECRETO Nº 69.577 - DE 22 DE NOVEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada a implantação de uma estação repetidora de microondas, no Município de Bebedouro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno de 2.097,84 m2 (dois mil e noventa e sete metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), no local denominado Bairro Elisabete, em loteamento projetado a ser desmembrado de uma área rural situada no Município de Bebedouro, no Estado de São Paulo, de propriedade dos Senhores Samuel de Mattos Silveira, Basílio Lima Mattos, Luiz Silveira Mattos, Urias Azevedo Mattos e Moisés Mattos Silveira, destinado à construção de uma estação repetidora de microondas e respectiva tôrre, pela Companhia Telefônica Brasileira.

Art. 2º O terreno em questão tem a forma de um polígono irregular de 6 (seis) lados, está situado junto a um reservatório de água e tem as seguintes características: mede 22,44m (vinte e dois metros e quarenta e quatro centímetros) de frente para a rua Brasília no rumo 36º 30' SO (trinta e seis graus e trinta minutos sudoeste); faz uma deflexão de 90º 00 (noventa graus) à direita, mede 15,00 m (quinze metros) no rumo de 53º 30' NO (cinqüenta e três graus e trinta minutos noroeste) confrontando com o terreno do reservatório de água; faz uma deflexão de 90º 00 (noventa graus) à esquerda, mede 22,00 m (vinte e dois metros) no rumo 36º 30' SO (trinta e seis graus e trinta minutos sudoeste), confrontando também com o terreno do reservatório de água; faz uma deflexão de 110º 00' (cento e dez graus) à direita, mede 41,24 m (quarenta e um metros e vinte e quatro centímetros) no rumo 33º 30' NO (trinta e três graus e trinta minutos noroeste), de frente para a Rua Fortaleza; faz um deflexão de 80º 00' (oitenta graus) à direita, mede 47,60 m (quarenta e sete metros e sessenta centímetros) no rumo 46º 30' NE (quarenta e seis graus e trinta minutos nordeste), de frente para a Rua Projetada nº 4; faz uma deflexão de 100º 00' (cem graus) à direita, mede 48,10 m (quarenta e oito metros e dez centímetros) no rumo 33º 30' SE (trinta e três graus e trinta minutos sudeste), de frente para o prolongamento da Rua Florianópolis, a ser aberta, tudo de acôrdo com a planta nº SK-6231, do constante do processo nº 2.427-71, do Ministério das Comunicações, e conforme projeto de loteamento ainda não aprovado existente para o local.

Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação do referido terreno, com seus recursos próprios, na forma da legislação vigente.

Art. 4º Nos têrmos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Hygino C. Corsetti