decreto nº 69.582 - de 22 de novembro de 1971
Concede autorização a sociedade seguradora estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É concedida autorização à The Yorkshire Insurance Company Limited, com sede em York, Inglaterra, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 15.572, de 22 de julho de 1922, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil, de Cr$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros) para Cr$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil cruzeiros), mediante aproveitamento de parte da Correção Monetária do Ativo Imobilizado, bem como dos lucros apurados nos exercícios de 1969 e 1970, não transferidos para a Casa Matriz, conforme deliberação de sua Diretoria, em reunião de 5 de maio de 1971.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Eu, abaixo assinado, tradutor público e intérprete comercial juramentado do idioma inglês nesta praça do Rio de Janeiro, certifico que me foi apresentado um documento exarado no referido idioma, a fim de o traduzir para o vernáculo, o que cumpri em razão do meu ofício, como segue:
TRADUÇÃO
(Papel timbrado da The Yorkshire Insurance Company Limited, de Perth, Escócia). Extrato da Ata da Reunião da Diretoria da The Yorkshire Insurance Company Limited realizada na quarta-feira, 5 de maio de 1971. A Diretoria da The Yorkshire Insurance Company Limited, de 2 Rougier Street, York, Inglaterra, exercendo os poderes que lhe foram concedidos pelos Estatutos desta companhia, resolve:
1) Aumentar o capital de sua Filial no Brasil a partir de 1º de abril de 1971, de Cr$ 3.800.000,00 para Cr$ 5.300.000,00, mediante conversão das seguintes quantias em capital:
a) Cr$ 408.000,00, montante da correção monetária de seu ativo imobilizado, conforme a lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.
b) Cr$ 67.057,41, saldo do lucro verificado e não transferido para a Inglaterra, do ano financeiro de 1969, classificado como reinvestimento de acordo com o artigo 10 do Decreto Federal Brasileiro número 55.762, de 17 de fevereiro de 1965.
c) Cr$ 1.024.942,59, parte do lucro verificado no ano financeiro de 1970, não transferida para a Inglaterra classificada como reinvestimento de acordo com o artigo 10 do Decreto Federal Brasileiro nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965.
2) Autorizar seu Representante Geral no Brasil, Senhor Leslie Victor Norman Hudson, ou, em sua ausência, seus representantes legais, a requerer e promover perante as autoridades brasileiras competentes todos as atos necessários para efetivar o aumento deliberado.Certificado como cópia fiel, (assinado) D. A. Blaikie - Diretor - (assinado). I. A. Chambers, Secretário. (Em anexo, estavam as seguintes certidões:) Aos dez de maio de mil novecentos e setenta e um, perante mim, James Paterson Mahon, Advogado, de Perth, Escócia, Tabelião Público devidamente autorizado, admitido e juramentado, residente e em exercício em Perth, no condado de Perth, Escócia, devidamente nomeado para lavrar a prova e reconhecimento de escrituras e outros instrumentos, comparecerem pessoalmente David Alexander Blaikie, meu conhecido como Secretário, da The Yorkshire Insurance Company Limited, cujo escritório registrado situa-se em 2 Rougier Street, York, Inglaterra, cada um dos quais certificou como correta a Resolução reproduzida acima, aprovada em Reunião dos Diretores da referida Companhia realizada em 2 Rougier Street, York, aos cinco de maio de mil novecentos e setenta e um, e cada um deles reconheceu devidamente haver assinado o referido certificado na mencionada Resolução e, tendo cada um deles prestado o devido juramento, cada um por sua vez e por si declaram que são os ditos funcionários da referida Companhia e que suas assinaturas em tais qualidades foram devidamente apostas e subscritas ao certificado na mencionada Resolução por autorização e determinação da referida Companhia, como ato e feito da mesma Companhia. Em testemunho do que assinei a presente e lhe afixei meu selo oficial, em Perth, Escócia, no dia e ano escritos primeiramente acima. (assinado) James Mahon - Tabelião Público (Estavam a impressão em relevo do selo notarial e, afixada, uma estampilha de 5 p, inutilizada com a data de 10-5-71.) Apostila - (Convenção da Haia, de 5 de outubro de 1961) País: Reino Unidos da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte. Taxa paga £ 1.50. Este documento público foi assinado por James Paterson Mahon, agindo na qualidade de Tabelião Público, e leva o selo do referido Tabelião Público. Certificado em Londres, aos 12 de maio de 1971, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Comunidade, sob nº 11.682, (assinado) I. R. M. Beardmore - Pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Comunidade (Estava a impressão em relevo do selo do referido Ministério.) 1.326/1971 - Reconheço verdadeira a assinatura retro, de I. R. M. Beardmore, funcionário do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Comunidade em Londres. E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o selo deste Consulado Geral. Para que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República. Londres, 12 de maio de 1971. (assinado) Ovídio de A. Melo, Cônsul Geral. (Ao lado, constava:) Recebi Cr$ 6,00 ouro, ou £ 3-00 (T. 54 C) (Estava a impressão de um carimbo do Consulado Geral do Brasil em Londres, inutilizando selos consulares no valor de Cr$ 6,00 ouro.) Secretaria de Estado das Relações Exteriores - Divisão Consular - Reconheço verdadeira a assinatura de Ovídio de A. Melo, Cônsul Geral do Brasil em Londres. Rio de Janeiro, 25 de maio de 1971. Pelo Chefe da Divisão Consular, (assinado) Guiomar Paes de Mesquita. (Estava a impressão de um carimbo da Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores.)
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1971.
Por tradução conforme: A. Oppenheim.