DECRETO Nº 69.583 - DE 22 DE NOVEMBRO de 1971

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar de Cr$ 3.529.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.529,000,00 (três milhões, quinhentos e vinte e nove mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCACÃO E CULTURA

 

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

15.18.09.01.2.087

- Administração Departamental

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.......................................................

87.300

15.18.04.02.1.22

- Assistência Técnica Financeira a Estabelecimentos de Investigações Científicas e Pesquisas Físicas

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais......................................................................

941.700

1518.09.06.1.024

- Assistência Técnica e Financeira a Estabelecimentos de Ensino Universitário não Federais

 

3.2.1.0.

- Subvenções Sociais......................................................................

2.500.000

 

TOTAL.............................................................................................

3.529.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCACÃO E CULTURA

 

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

Projetos

- 15.18.04.02.1.022

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas........................................................

645.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações...................................

156.100

4.3.5.0

- Auxílios para Material  Permanente..............................................

140.600

Projeto

- 15.18.09.06.1.026

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais......................................................................

2.587.300

 

TOTAL.............................................................................................

3.529.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso