DECRETO Nº 69.583 - DE 22 DE NOVEMBRO de 1971
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar de Cr$ 3.529.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.529,000,00 (três milhões, quinhentos e vinte e nove mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCACÃO E CULTURA |
|
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
|
15.18.09.01.2.087 | - Administração Departamental |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros....................................................... | 87.300 |
15.18.04.02.1.22 | - Assistência Técnica Financeira a Estabelecimentos de Investigações Científicas e Pesquisas Físicas |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais...................................................................... | 941.700 |
1518.09.06.1.024 | - Assistência Técnica e Financeira a Estabelecimentos de Ensino Universitário não Federais |
|
3.2.1.0. | - Subvenções Sociais...................................................................... | 2.500.000 |
| TOTAL............................................................................................. | 3.529.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCACÃO E CULTURA |
|
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
|
Projetos | - 15.18.04.02.1.022 |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas........................................................ | 645.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações................................... | 156.100 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente.............................................. | 140.600 |
Projeto | - 15.18.09.06.1.026 |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais...................................................................... | 2.587.300 |
| TOTAL............................................................................................. | 3.529.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso