DECRETO Nº 69.584 - DE 22 DE NOVEMBRO de 1971

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial no valor de Cr$ 400.400,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.720, de 26 de outubro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor, do Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral, Inspetoria-Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações e Departamento de Administração, o crédito especial de Cr$ 400.400,00 (quatrocentos mil e quatrocentos cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

 

 

Cr$ 1,00

14.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICACÕES

 

14.01

- Gabinete do Ministro

 

14.01.01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social ............................................

89.900

14.02

- Secretaria-Geral

 

14.02.01.08.2.002

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

87.600

14.04

- Inspetoria-Geral de Finanças

 

14.04.01.07.2.006

- Coordenação de Contrôle Financeiro

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

53.800

14.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

14.05.08.09.2.007

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

12.400

14.06

- Departamento de Administração

 

14.06.01.01.2.008

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

156.700

 

Total ...............................................................................................

400.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

14.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICACÕES

 

14.01

- Gabinete do Ministro

 

14.01.01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.1.1.1.

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

170.000

14.04

- Inspetoria-Geral de Finanças

 

14.04.01.07.2.006

- Coordenação e Contrôle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ....................................................................

130.400

1.4.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

14.05.08.09.2.007

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ....................................................................

100.000

 

Total ...............................................................................................

400.400

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Hygino C. Corsetti