DECRETO Nº 69.585 - DE 22 DE NOVEMBRO de 1971
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Interior, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000,000,00 (três milhões, de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.02 | - Secretaria Geral |
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19.02.09.01.2.004 | - Coordenação Geral do projeto Rondon |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................ | 740.000 |
19.02.09.03.1.004 | - Instalação e Manutenção de "Campi"Avançados |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................ | 400.000 |
19.02.09.03.1.005 | - Operação de Integração Nacional |
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4.1.2.0 | - Serviços em regime de Programação Especial ............................. | 1.860.000 |
| Total .................................................................................................. | 3.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.01 | - Gabinete do Ministro |
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Projeto | - 19.01.01.04.1.001 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 150.000 |
Atividade | - 19.01.01.04.2.002 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. | 700.000 |
19.02 | - Secretaria Geral |
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Projeto | - 19.02.01.08.1.002 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................ | 1.000.000 |
Atividade | - 19.02.01.08.2.003 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. | 200.00 |
Projeto | - 19.02.02.09.1.003 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................ | 950.000 |
| Total .................................................................................................. | 3.000.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti