DECRETO Nº 69.585 - DE 22 DE NOVEMBRO de 1971

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Interior, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000,000,00 (três milhões, de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

19.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.02

- Secretaria Geral

 

19.02.09.01.2.004

- Coordenação Geral do projeto Rondon

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ............................

740.000

19.02.09.03.1.004

- Instalação e Manutenção de "Campi"Avançados

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ............................

400.000

19.02.09.03.1.005

- Operação de Integração Nacional

 

4.1.2.0

- Serviços em regime de Programação Especial .............................

1.860.000

 

Total ..................................................................................................

3.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

19.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.01

- Gabinete do Ministro

 

Projeto

- 19.01.01.04.1.001

 

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

150.000

Atividade

- 19.01.01.04.2.002

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................

700.000

19.02

- Secretaria Geral

 

Projeto

- 19.02.01.08.1.002

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ............................

1.000.000

Atividade

- 19.02.01.08.2.003

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................

200.00

Projeto

- 19.02.02.09.1.003

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ............................

950.000

 

Total ..................................................................................................

3.000.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti