Decreto nº 69.586 - de 22 de novembro de 1971

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 630.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretaria Geral

 

15.02.09.02.2.005

- Manutenção dos Centros de Pesquisas Educacionais e Escolas Experimentais

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.............................................................

230.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.................................................

400.000

 

Total...........................................................................................

630.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 15.02.09.02.2.010

 

3.2.7.9

- Diversas..................................................................................

630.000

 

Total...........................................................................................

630.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso