DECRETO Nº 69.588 - DE 22 DE NOVEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 23.873.600,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 23.873.600,00 (vinte e três milhões, oitocentos e setenta e três mil e seiscentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 25.00, a saber:
Cr$ 1,00
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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25.04 | - Inspetora Geral de Finanças |
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25.04.01.07.2.014 | - Coordenação e Contrôle Financeiro |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 130.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 1.000 |
25.05 | - Consultoria Jurídica |
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25.05.01.01.2.015 | - Assistência jurídica |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 51.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 900 |
25.06 | - Divisão de Segurança e Informações |
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25.06.08.09.2.016 | - Assessoria Relacionada a Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 21.400 |
25.07 | - Departamento de Administração |
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25.07.01.01.2.017 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 1.240.200 |
25.08 | - Secretaria de Saúde Pública |
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25.08.15.01.2.19 | - Coordenação e Manutenção de Serviço de Profilaxias e Contrôlede Doenças |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 92.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 2.600 |
25.08.15.01.2.020 | -Coordenação e Fiscalização da Campanha Nacional Contra a Tuberculose |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 804.000 |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 9.000 |
3.2.3.3 | - Salário Família .......................................................................... | 9.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 1.400 |
25.08.15.01.2.021 | - Coordenação da Política Nacional de Alimentação |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 30.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 500 |
25.08.15.01.2.022 | - Coordenação e Manutenção de Serviços de Engenharia Sanitária |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 592.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 106.000 |
25.08.15.02.2.023 | - Coordenação e Manutenção dos Serviços de Epidemiologia e Estatística |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 60.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 800 |
25.08.15.04.2.028 | - Coordenação dos Serviços de Educação Sanitária da Coletividade |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 112.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 6.000 |
25.08.15.04.2.029 | - Coordenação dos Serviços de Organização Sanitária |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 95.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 800 |
25.08.15.06.2.030 | - Organização e Manutenção de Dispensários |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 236.00 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 19.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 8.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 4.200 |
25.08.15.06.2.031 | - Manutenção de Sanitários, Hospitais e Clínicas Fisiológicas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 6.525.000 |
02 | - Despesas Variáveis.................................................................... | 98.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................... | 953.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social......................................... | 23.600 |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 246.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................... | 40.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social.......................................... | 2.900 |
25.08.15.08.2.034 | - Fiscalização dos Serviços de Saúde dos Portos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 278.000 |
02 | - Despesas Variáveis................................................................... | 21.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................... | 30.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social.......................................... | 4.200 |
25.08.15.08.2.035 | - Fiscalização do Exercício da Medicina, Farmácia e Odontologia |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 156.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 6.000 |
25.08.15.08.2.036 | - Análise e Contrôle de Drogas, Medicamentos e Alimentos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 94.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 3.800 |
25.08.15.02.2.038 | - Fiscalização e Contrôle do Uso de Entorpecentes |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 6.000 |
25.08.15.09.1.007 | - Ampliação de Sistemas de Abastecimento Dágua |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 146.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 13.000 |
25.08.15.10.1.008 | - Construções e Ampliação de Sistemas de Esgotos Sanitários |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 7.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 900 |
25.09 | - Superintendência de Campanhas de Saúde Pública |
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25.09.15.07.1.009 | - Erradicação da Malária |
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3.1.1.1 | - Pessoal civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 1.586.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 1.499.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 930.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 283.900 |
25.09.15.07.1.011 | - Erradicação e Contrôle de outras Endemias |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 658.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 36.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 52.000 |
25.10 | - Secretaria de Assistência Médica |
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25.10.15.01.2.039 | - Coordenação e Contrôle de Atividades de Combate ao Câncer |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 87.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 3.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 300 |
25.10.15.01.2.040 | - Coordenação e Supervisão de Perícias Médicas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 366.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 17.000 |
25.10.15.06.2.044 | - Coordenação e Execução de Serviços de Proteção à Maternidade e à Infância |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 382.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 20.400 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 200 |
25.10.15.06.2.047 | - Manutenção de Assistência Médico-Hospitalar e Psicopatas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 1.725.400 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 60.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 336.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 23.300 |
25.10.15.08.2.050 | - Fiscalização e Cadastro de Unidades Hospitalares e para-Hospitalares |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 160.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 7.000 |
25.11 | - Delegacias Federais de Saúde |
|
25.11.15.01.2.051 | - Coordenação da Assistência aàMaternidade e à Infância, nos Estados |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 28.500 |
25.11.15.01.2.052 | - Coordenação dos Serviços de Saúde Pública, nos Estados |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 1.165.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 123.500 |
25.11.15.01.2.053 | - Combate às Endemias nos Estados |
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3.1.1.1 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 2.444.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 68.900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 17.700 |
| TOTAL ......................................................................................... | 23.873.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 25.00, a saber:
Cr$ 1,00
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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25.01 | - Gabinete do Ministro |
|
Atividade | - 25.01.01.04.2.001 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 150.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 9.000 |
25.02 | - Secretaria-Geral |
|
Atividade | - 25.02.01.08.2.003 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 800.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 173.000 |
25.04 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
|
Atividade | - 25.04.01.07.2.014 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 50.000 |
25.05 | - Consultoria Jurídica |
|
Atividade | - 25.05.01.01.2.015 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 60.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 12.100 |
25.06 | - Divisão de Segurança e Informações |
|
Atividade | - 25.06.08.09.2.016 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 2.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 2.500 |
25.07 | - Departamento de Administração |
|
Atividade | - 25.07.01.01.2.017 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 100.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 340.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 15.800 |
25.08 | - Secretaria de Saúde Pública |
|
Atividade | 25.08.15.01.2.018 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 240.100 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 37.400 |
Atividade | 25.08.15.01.2.019 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 6.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 700 |
Atividade | - 25.08.15.01.2.021 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 4.000 |
Atividade | - 25.08.15.02.2.023 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 6.500 |
Atividade | - 25.08.15.04.2.029 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 5.000 |
Atividade | - 25.08.15.08.2.035 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 8.100 |
Atividade | - 25.08.15.08.2.036 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 7.000 |
Atividade | - 25.08.15.08.2.037 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 2.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 800 |
25.10 | - Secretaria de Assistência Médica |
|
Atividade | - 25.10.15.01.2.039 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 5.300 |
Atividade | - 25.10.15.01.2.039 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 18.000 |
Atividade | - 25.10.15.01.2.041 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 227.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 37.400 |
Atividade | - 25.10.15.06.2.044 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 9.000 |
Atividade | - 25.10.15.06.2.045 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 2.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 100 |
Atividade | - 25.10.15.08.2.050 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 16.300 |
25.11 | - Delegacias Federais de Saúde |
|
Atividade | - 25.11.15.01.2.051 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 269.000 |
Atividade | - 25.11.15.01.2.053 |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 160.000 |
28.00 | - Encargos Gerais da União |
|
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .......................................................... | 21.096.900 |
| Total ......................................................................................... | 23.873.600 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
F. Rocha Lagôa
João Paulo dos Reis Velloso