DECRETO Nº 69.588 - DE 22 DE NOVEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 23.873.600,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 23.873.600,00 (vinte e três milhões, oitocentos e setenta e três mil e seiscentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 25.00, a saber:

Cr$ 1,00

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.04

- Inspetora Geral de Finanças

 

25.04.01.07.2.014

- Coordenação e Contrôle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

130.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

1.000

25.05

- Consultoria Jurídica

 

25.05.01.01.2.015

- Assistência jurídica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

51.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

900

25.06

- Divisão de Segurança e Informações

 

25.06.08.09.2.016

- Assessoria Relacionada a Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

21.400

25.07

- Departamento de Administração

 

25.07.01.01.2.017

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

1.240.200

25.08

- Secretaria de Saúde Pública

 

25.08.15.01.2.19

- Coordenação e Manutenção de Serviço de Profilaxias e Contrôlede Doenças

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

92.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

2.600

25.08.15.01.2.020

-Coordenação e Fiscalização da Campanha Nacional Contra a Tuberculose

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

804.000

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

9.000

3.2.3.3

- Salário Família ..........................................................................

9.500

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

1.400

25.08.15.01.2.021

- Coordenação da Política Nacional de Alimentação

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

30.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

500

25.08.15.01.2.022

- Coordenação e Manutenção de Serviços de Engenharia Sanitária

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

592.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

106.000

25.08.15.02.2.023

- Coordenação e Manutenção dos Serviços de Epidemiologia e Estatística

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

60.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

800

25.08.15.04.2.028

- Coordenação dos Serviços de Educação Sanitária da Coletividade

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

112.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

6.000

25.08.15.04.2.029

- Coordenação dos Serviços de Organização Sanitária

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

95.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

800

25.08.15.06.2.030

- Organização e Manutenção de Dispensários

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

236.00

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

19.800

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

8.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

4.200

25.08.15.06.2.031

- Manutenção de Sanitários, Hospitais e Clínicas Fisiológicas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

6.525.000

02

- Despesas Variáveis....................................................................

98.400

3.2.3.3

- Salário-Família...........................................................................

953.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.........................................

23.600

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

246.000

3.2.3.3

- Salário-Família...........................................................................

40.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social..........................................

2.900

25.08.15.08.2.034

- Fiscalização dos Serviços de Saúde dos Portos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

278.000

02

- Despesas Variáveis...................................................................

21.200

3.2.3.3

- Salário-Família...........................................................................

30.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social..........................................

4.200

25.08.15.08.2.035

- Fiscalização do Exercício da Medicina, Farmácia e Odontologia

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

156.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

6.000

25.08.15.08.2.036

- Análise e Contrôle de Drogas, Medicamentos e Alimentos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

94.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

3.800

25.08.15.02.2.038

- Fiscalização e Contrôle do Uso de Entorpecentes

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

6.000

25.08.15.09.1.007

- Ampliação de Sistemas de Abastecimento Dágua

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

146.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

13.000

25.08.15.10.1.008

- Construções e Ampliação de Sistemas de Esgotos Sanitários

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

7.800

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

900

25.09

- Superintendência de Campanhas de Saúde Pública

 

25.09.15.07.1.009

- Erradicação da Malária

 

3.1.1.1

- Pessoal civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

1.586.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

1.499.800

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

930.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

283.900

25.09.15.07.1.011

- Erradicação e Contrôle de outras Endemias

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

658.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

36.400

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

52.000

25.10

- Secretaria de Assistência Médica

 

25.10.15.01.2.039

- Coordenação e Contrôle de Atividades de Combate ao Câncer

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

87.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

3.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

300

25.10.15.01.2.040

- Coordenação e Supervisão de Perícias Médicas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

366.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

17.000

25.10.15.06.2.044

- Coordenação e Execução de Serviços de Proteção à Maternidade e à Infância

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

382.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

20.400

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

200

25.10.15.06.2.047

- Manutenção de Assistência Médico-Hospitalar e Psicopatas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

1.725.400

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

60.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

336.600

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

23.300

25.10.15.08.2.050

- Fiscalização e Cadastro de Unidades Hospitalares e para-Hospitalares

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

160.800

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

7.000

25.11

- Delegacias Federais de Saúde

 

25.11.15.01.2.051

- Coordenação da Assistência aàMaternidade e à Infância, nos Estados

 

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

28.500

25.11.15.01.2.052

- Coordenação dos Serviços de Saúde Pública, nos Estados

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

1.165.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

123.500

25.11.15.01.2.053

- Combate às Endemias nos Estados

 

3.1.1.1

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

2.444.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

68.900

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

17.700

 

TOTAL .........................................................................................

23.873.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 25.00, a saber:

Cr$ 1,00

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 25.01.01.04.2.001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

150.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

9.000

25.02

- Secretaria-Geral

 

Atividade

- 25.02.01.08.2.003

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

800.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

173.000

25.04

- Inspetoria-Geral de Finanças

 

Atividade

- 25.04.01.07.2.014

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

50.000

25.05

- Consultoria Jurídica

 

Atividade

- 25.05.01.01.2.015

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

60.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

12.100

25.06

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 25.06.08.09.2.016

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

2.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

2.500

25.07

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 25.07.01.01.2.017

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

100.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

340.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

15.800

25.08

- Secretaria de Saúde Pública

 

Atividade

25.08.15.01.2.018

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

240.100

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

37.400

Atividade

25.08.15.01.2.019

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

6.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

700

Atividade

- 25.08.15.01.2.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

4.000

Atividade

- 25.08.15.02.2.023

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

6.500

Atividade

- 25.08.15.04.2.029

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

5.000

Atividade

- 25.08.15.08.2.035

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

8.100

Atividade

- 25.08.15.08.2.036

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

7.000

Atividade

- 25.08.15.08.2.037

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

2.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

800

25.10

- Secretaria de Assistência Médica

 

Atividade

- 25.10.15.01.2.039

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

5.300

Atividade

- 25.10.15.01.2.039

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

18.000

Atividade

- 25.10.15.01.2.041

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

227.600

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

37.400

Atividade

- 25.10.15.06.2.044

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

9.000

Atividade

- 25.10.15.06.2.045

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

2.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

100

Atividade

- 25.10.15.08.2.050

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

16.300

25.11

- Delegacias Federais de Saúde

 

Atividade

- 25.11.15.01.2.051

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

269.000

Atividade

- 25.11.15.01.2.053

 

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

160.000

28.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..........................................................

21.096.900

 

Total .........................................................................................

23.873.600

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

F. Rocha Lagôa

João Paulo dos Reis Velloso