DECRETO Nº 69.590 - DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971

Exclui cargo da declaração de desnecessidade e aproveita servidor em disponibilidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.200-71, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica excluído do relacionamento constante do Anexo I da Portaria nº 3.497, de 29 de agôsto de 1969, do Ministro do Trabalho e Previdência Social, publicada no Diário Oficial de 1º de setembro do mesmo ano, um cargo de Engenheiro, código TC-602.22.B, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), considerado desnecessário com fundamento no Decreto-lei nº 489, de 4 de março de 1969, e consoante o disposto no artigo 1º, § 2º do Decreto nº 64.394, de 23 de abril de 1969.

Art. 2º Fica aproveitado no cargo a que se refere o artigo anterior Carlos Arnaud Fernandes, colocado em disponibilidade pela Portaria ali mencionada.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata