DECRETO Nº 69.593 - DE 23 de NOVEMBRO DE 1971
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Odontologia "João Prudente", em Anápolis - Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo n° 253.644 de 1971 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Odontologia "João Prudente", mantida pela Associação Educativa Evangélica, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
emílio g. médici
Jarbas G. Passarinho