DECRETO Nº 69.594 - DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971

Abre ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Federal de Primeira Instância, o crédito suplementar de Cr$ 614.200,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6° da Lei n° 5.660, de 14 de junho de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$614.200,00 (seiscentos e quatorze mil e duzentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 09.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

09.00

 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

 

09.00.01.06.2.001

 - Processamento de Causas da Justiça Federal de 1ª Instância 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

544.800

02

- Despesas Variáveis

37.400

09.00.03.07.2.002

- Pagamento de Inativos da Justiça Federal de 1ª Instância

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

 -Intivos

32.000

 

TOTAL.........................................................................................................

614.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Parlamento e Coordenação Geral

 

Projeto

 - 28.02.18.01.1.024

 

3.2.6.0

 - Reserva de Contingência.........................................................................

614.200

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso