DECRETO Nº 69.595 - DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971

Abre ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Federal de Primeira Instância, o crédito suplementar de Cr$ 1.314.700,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em valor da Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.314.700,00 (um milhão, trezentos e quatorze mil e setecentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 09.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

09.00

- JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

 

09.00.01.06.2.001

- Processamento de Causas da Justiça Federal de 1ª Instância

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

945.700

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

303.800

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

21.400

09.00.03.07.2.002

- Pagamento de Inativos da Justiça Federal de 1ª Instância

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos ......................................................................................

43.800

 

TOTAL .........................................................................................

1.314.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .......................................................................

1.314.700

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1971; 150º, da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso