DECRETO Nº 69.595 - DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971
Abre ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Federal de Primeira Instância, o crédito suplementar de Cr$ 1.314.700,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em valor da Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.314.700,00 (um milhão, trezentos e quatorze mil e setecentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 09.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
09.00 | - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA |
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09.00.01.06.2.001 | - Processamento de Causas da Justiça Federal de 1ª Instância |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 945.700 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 303.800 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 21.400 |
09.00.03.07.2.002 | - Pagamento de Inativos da Justiça Federal de 1ª Instância |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos ...................................................................................... | 43.800 |
| TOTAL ......................................................................................... | 1.314.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ....................................................................... | 1.314.700 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1971; 150º, da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso