DECRETO Nº 69.599 - DE 23 de NOVEMBRO DE 1971
Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Paranavai - Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 244.658-71 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1° É' concedido reconhecimento a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Paranavai, mantida pela Fundação Educacional do Noroeste do Paraná, abrangendo os cursos de Licenciatura em Ciências - 1° ciclo, Letras, Geografia e Pedagogia, com as modalidades e habilitações regularmente autorizadas pelo Conselho Estadual de Educação do Paraná.
Art. 2° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
emílio g. médici
Jarbas G. Passarinho