DECRETO Nº 69.600 - DE 24 de NOVEMBRO DE 1971
Retifica o Decreto n° 68.466, de 2 de abril de 1971, que promoveu, no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, a fusão de cargos integrantes da Parte Especial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a fusão dos cargos da Parte Especial de que tratam as Leis nºs 3.967, de 5 de outubro de 1961 e 4.069, de 11 de junho de 1962, do Quadro de Pessoal, do Ministério da Marinha, promovida pelo Decreto nº 68.466, de 2 de abril de 1971.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Adalberto de Barros Nunes
TABELA