DECRETO Nº 69.601 - DE 24 de NOVEMBRO DE 1971
Revoga o Decreto n° 9.021, de 11 de outubro de 1911, que concedeu à emprêsa Hillebrand Brazil Coal Company autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto n° 9.021, de 11 de outubro de 1911, que concedeu a empresa Hillebrand Brazil Coal Company autorização para funcionar no Brasil, e cassada a respectiva Carta, atendendo ao que consta no Processo MIC-17.424-70.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
emílio g. médici
Marcus Vinicius Pratini de Moraes