DECRETO Nº 69.602 - DE 24 de NOVEMBRO DE 1971

Revoga o Decreto nº 8.245, de 22 de setembro de 1910, que concedeu à empresa The Brazilian Hardwood Corporation autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, e atendendo ao que consta do Processo MIC-17.513-70,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 8.245, de 22 de setembro de 1910, que concedeu à empresa The Brazilian Hardwood Corporation, com sede no Estado de Maine, Estados Unidos da América do Norte, autorização para funcionar no Brasil, e cassada a respectiva Carta.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Marcus Vinicius Pratini de Moraes