DECRETO Nº 69.604 - DE 24 DE NOVEMBO DE 1971

Redistribui com os respectivos ocupantes, para o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, cargos do Ministério do Trabalho e Previdência Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o que consta nos Processos MTPS-126.694-69 e 121.952-71,

Decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Especial e Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social:

a) 1 (um) cargo de Auxiliar de Datiloscopista P-902.8.A, ocupado por Dirçon Pinto da Costa; e

b) 1( um) cargo de Encarregado de Caixa AF-704.11, ocupado por João Azevedo de Menezes.

Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º O Órgão de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social remeterá ao do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual dos servidores a que se refere o artigo 1º.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Departamento de Polícia Federal consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento deste Ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Júlio Barata