DECRETO Nº 69.609 - DE 29 DE noveMBRO DE 1971
Reconhece a Faculdade de Medicina da Fundação Universidade do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o art. 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 262.233 de 1971 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Medicina da Fundação Universidade do Amazonas, sediada em Manaus, Amazonas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho