DECRETO Nº 69.613 - DE 29 DE NOVEMBRO DE 1971
Concede reconhecimento ao Curso de Licenciatura em Desenho e Plástica, da Faculdade de Belas Artes de São Paulo - SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 248, de 1971, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Licenciatura em Desenho e Plástica, da Faculdade de Belas Artes de São Paulo, mantida pela "Faculdade de Belas Artes de São Paulo S. C.", com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Jarbas G. Passarinho