DECRETO Nº 69.615 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971

Torna sem efeito o Decreto número 66.442, de 14 de abril de 1970, que distribuiu servidora do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.745 de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 66.442, de 14 de abril de 1970, publicado no Diário Oficial de 15 subsequente, que distribuiu Adelaide Fernandes, Oficial de Administração, (Cr$ 371,52), para o Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Instituto Nacional de Previdência Social (I.N.P.S.).

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Mário David Andreazza

Júlio Barata