DECRETO Nº 69.617 - DE 30 DE novembro DE 1971

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA), de uma faixa de terras com a área de 7.201m2 (sete mil, duzentos e um metros quadrados), situada no Município de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul e desmembrada do próprio nacional denominado "Quartel do 7º Regimento de Infantaria", de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob número 14.918, de 1971.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção, já realizada, da variante ferroviária Santa Maria-Canabarro, no trecho entre as estacas 135 + 10,20m e 144 + 13,40m, da linha tronco Santa Maria-Uruguaiana, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel vier a ser dada, no todo ou parte, utilização diversa, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º A cessionária se obrigará a realizar as obras necessárias para novo cesso ao Paiol do 7º Regimento de Infantaria e para preservação do encanamento d'água de que se beneficiam as organizações militares da Guarnição.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIo G. MÉDICE

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza