DECRETO Nº 69.619 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 2.902.900,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.902.900,00 (dois milhões, novecentos e dois mil e novecentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.15 | - Departamento de Apoio |
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15.15.09.10.2.048 | - Manutenção e Desenvolvimento da Campanha Nacional de Alimentação Escolar |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................................................... | 600.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos..................................................................... | 200.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações...................................................... | 250.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.................................................................. | 100.000 |
15.16 | - Departamento de Assuntos Culturais |
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15.16.09.01.2.053 | - Administração Departamental |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais......................................... | 300.000 |
15.16.09.02.2.062 | - Preservação ao Patrimônio Histórico e Artistico Nacional |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................................................... | 50.000 |
15.16.09.11.2.069 | - Coordenação, Supervisão e Assistência a Arte Teatral |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas variáveis.................................................................... | 10.000 |
4.1.3.0 | - Equipamento e Instalações........................................................ | 35.500 |
15.16.09.11.2.070 | - Desenvolvimento da Companhia Nacional do Teatro |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais......................................... | 72.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................................................... | 32.500 |
15.16.09.11.2.076 | - Manutenção dos Serviços de Biblioteca Nacional |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................................................... | 400.000 |
15.16.09.11.2.078 | - Manutenção do Museu Histórico Nacional |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................................................... | 154.000 |
15.16.09.11.2.079 | - Manutenção do Museu Imperial |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................................................... | 30.000 |
15.16.09.11.2.080 | - Manutenção do Museu Nacional de Belas Artes |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................. | 20.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais......................................... | 66.600 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................................................... | 573.800 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
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15.18.09.06.2.095 | - Administração e Manutenção da Escola de Odontologia de Diamantina |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................. | 6.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................................................... | 1.500 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos..................................................................... | 1.000 |
| TOTAL.......................................................................................... | 2.902.900 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.02 | - Secretaria Geral |
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Projeto | -15.02.01.07.1.001 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................ | 30.000 |
15.15 | - Departamento de Apoio |
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Atividade | - 15.15.09.10.2.048 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................. | 1.150.000 |
15.16 | - Departamento de Assuntos Culturais |
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Projeto | - 15.16.09.02.1.014 |
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3.2.7.9 | - Diversas..................................................................................... | 50.000 |
Projeto | - 15.16.09.11.1.015 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações...................................................... | 250.000 |
Atividade | - 15.16.09.01.2.059 |
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3.2.7.9 | - Diversas..................................................................................... | 300.000 |
Atividade | - 15.16.09.11.2.070 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas..................................................... | 100.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações................................ | 50.000 |
Atividade | - 15.16.09.11.2.080 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações...................................................... | 53.900 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.................................................................. | 10.000 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
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Atividade | - 15.18.09.06.2.095 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais......................................... | 8.500 |
15.21 | - Departamento de Educação Complementar |
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Atividade | - 15.21.09.04.2.160 |
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3.2.7.9 | - Diversas..................................................................................... | 180.000 |
15.22 | - Departamento de Ensino Fundamental |
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Atividade | - 15.22.09.04.2.169 |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais................................................................... | 520.500 |
Atividade | - 15.22.09.04.2.172 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................. | 84.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais......................................... | 80.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos..................................................................... | 36.000 |
| TOTAL.......................................................................................... | 2.902.900 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso