DECRETO Nº 69.619 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 2.902.900,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.902.900,00 (dois milhões, novecentos e dois mil e novecentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.15

- Departamento de Apoio

 

15.15.09.10.2.048

- Manutenção e Desenvolvimento da Campanha Nacional de Alimentação Escolar

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.....................................................

600.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos.....................................................................

200.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações......................................................

250.000

4.1.4.0

- Material Permanente..................................................................

100.000

15.16

- Departamento de Assuntos Culturais

 

15.16.09.01.2.053

- Administração Departamental

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.........................................

300.000

15.16.09.02.2.062

- Preservação ao Patrimônio Histórico e Artistico Nacional

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.....................................................

50.000

15.16.09.11.2.069

- Coordenação, Supervisão e Assistência a Arte Teatral

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas variáveis....................................................................

10.000

4.1.3.0

- Equipamento e Instalações........................................................

35.500

15.16.09.11.2.070

- Desenvolvimento da Companhia Nacional do Teatro

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.........................................

72.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.....................................................

32.500

15.16.09.11.2.076

- Manutenção dos Serviços de Biblioteca Nacional

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.....................................................

400.000

15.16.09.11.2.078

- Manutenção do Museu Histórico Nacional

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.....................................................

154.000

15.16.09.11.2.079

- Manutenção do Museu Imperial

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.....................................................

30.000

15.16.09.11.2.080

- Manutenção do Museu Nacional de Belas Artes

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.................................................................

20.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.........................................

66.600

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.....................................................

573.800

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

15.18.09.06.2.095

- Administração e Manutenção da Escola de Odontologia de Diamantina

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.................................................................

6.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.....................................................

1.500

3.1.4.0

- Encargos Diversos.....................................................................

1.000

 

TOTAL..........................................................................................

2.902.900

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretaria Geral

 

Projeto

-15.02.01.07.1.001

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial........................

30.000

15.15

- Departamento de Apoio

 

Atividade

- 15.15.09.10.2.048

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.................................................................

1.150.000

15.16

- Departamento de Assuntos Culturais

 

Projeto

- 15.16.09.02.1.014

 

3.2.7.9

- Diversas.....................................................................................

50.000

Projeto

- 15.16.09.11.1.015

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações......................................................

250.000

Atividade

- 15.16.09.01.2.059

 

3.2.7.9

- Diversas.....................................................................................

300.000

Atividade

- 15.16.09.11.2.070

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas.....................................................

100.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações................................

50.000

Atividade

- 15.16.09.11.2.080

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações......................................................

53.900

4.1.4.0

- Material Permanente..................................................................

10.000

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

Atividade

- 15.18.09.06.2.095

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.........................................

8.500

15.21

- Departamento de Educação Complementar

 

Atividade

- 15.21.09.04.2.160

 

3.2.7.9

- Diversas.....................................................................................

180.000

15.22

- Departamento de Ensino Fundamental

 

Atividade

- 15.22.09.04.2.169

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais...................................................................

520.500

Atividade

- 15.22.09.04.2.172

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.................................................................

84.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.........................................

80.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos.....................................................................

36.000

 

TOTAL..........................................................................................

2.902.900

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso