DECRETO Nº 69.620 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito suplementar de Cr$ 26.200,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, e crédito suplementar no valor de Cr$ 26.200,00 (vinte e seis mil e duzentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
18.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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18.04 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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18.04.01.07.2.011 | - Coordenação e Contrôle Financeiro |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 23.400 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 2.800 |
| TOTAL ............................................................................................ | 26.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
18.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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18.04 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade | -18.04.01.07.2.011 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 18.610 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 1.566 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................................. | 6.024 |
| TOTAL ...................................................................................................... | 26.200 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso