DECRETO Nº 69.620 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito suplementar de Cr$ 26.200,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, e crédito suplementar no valor de Cr$ 26.200,00 (vinte e seis mil e duzentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

18.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

18.04

- Inspetoria Geral de Finanças

 

18.04.01.07.2.011

- Coordenação e Contrôle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

23.400

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

2.800

 

TOTAL ............................................................................................

26.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

18.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

18.04

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

-18.04.01.07.2.011

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

18.610

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................................

1.566

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................................

6.024

 

TOTAL ......................................................................................................

26.200

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

João Paulo dos Reis Velloso