DECRETO Nº 69.621 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 1.195.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.195.500,00 (hum milhão, cento e noventa e cinco mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 13.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
13.00 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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13.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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13.03.02.01.2.013 | - Atividade a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos....................................................................................... | 265.000 |
06 | - Salário Família........................................................................... | 115.000 |
13.03.14.01.2.018 | - Atividade a cargo do Instituto Brasileiro do desenvolvimento Florestal - IBDF |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos....................................................................................... | 470.500 |
06 | - Salário-Família........................................................................... | 345.000 |
| TOTAL.......................................................................................... | 1.195.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 13.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
13.00 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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13.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Atividade | - 13.03.02.01.2.013 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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07 | - Contribuições de Previdência Social.......................................... | 380.000 |
Atividade | - 13.03.14.01.2.018 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal....................................................................................... | 815.500 |
| TOTAL............................................................................................ | 1.195.500 |
Art. 3º O presente crédito, nos orçamentos próprios do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal - IBDF e da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$ 1,00 |
53.00 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Entidades Supervisionadas a) Suplementação |
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53.02 | - Superintendência do Desenvolvimento da Pesca |
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| AGROPECUÁRIA |
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| Administração |
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53.02.02.01.2.001 | - Coordenação da Política de Desenvolvimento da Pesca.......... | 380.000 |
53.04 | - Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal |
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| RECURSOS NATURAIS |
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| Administração |
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53.04.14.01.2.001 | - Coordenação da Política de Desenvolvimento Florestal............ | 815.500 |
| TOTAL.......................................................................................... | 1.195.500 |
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima
João Paulo dos Reis Velloso