DECRETO Nº 69.623 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971

Retifica o Decreto nº 69.336, de 7 de outubro de 1971, que abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 1.425.900,00.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 2º do Decreto nº 69.336, de 7 de outubro de 1971, que abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 1.425.900,00 (hum milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil, e novecentos cruzeiros).

 

 

Cr$ 1,00

 

ONDE SE-LÊ:

 

20.03

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 20.03.01.07.2.004

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas ..................................................

405.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ..................................................................

15.000

 

LEIA-SE:

 

20.03

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 20.06.01.07.2.004

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

405.000

20.08

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 20.08.08.09.2.009

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...................................................................

15.000

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1971, 150º independência e 83º da Republica.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso