Decreto nº 69.625 - de 30 de novembro de 1971

Abre ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 2.036.600,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628 de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor das unidades orçamentárias, a seguir discriminadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.036.600,00 (dois milhões, trinta e seis mil e seiscentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.04

- Ministério Público da União

 

20.04.01.04.2.005

- Defesa dos Interêsses da União em Juízo

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

1.236.600

20.13

- Departamento de Administração

 

25.13.01.01.2.014

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

800.000

 

TOTAL ............................................................................................

2.036.600

Art. 2º Os recursos necessários a execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber:

 

 

Cr$ 1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.04

- Ministério Público da União

 

Atividade

- 20.04.01.04.2.005

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................................

23.800

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .........................................................................

2.012.800

 

TOTAL ........................................................................................................

2.036.600

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

Decreto nº 69.625 - de 30 de novembro de 1971

Abre ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 2.036.600,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 1 de dezembro de 1971, na página nº 9.780, 2ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

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25.13.01.01.2.014 - Coordenação dos Serviços Administrativos

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Leia-se:

20.13.01.01.2.014 - Coordenação dos Serviços Administrativos