Decreto nº 69.625 - de 30 de novembro de 1971
Abre ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 2.036.600,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628 de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor das unidades orçamentárias, a seguir discriminadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.036.600,00 (dois milhões, trinta e seis mil e seiscentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.04 | - Ministério Público da União |
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20.04.01.04.2.005 | - Defesa dos Interêsses da União em Juízo |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 1.236.600 |
20.13 | - Departamento de Administração |
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25.13.01.01.2.014 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 800.000 |
| TOTAL ............................................................................................ | 2.036.600 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber:
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| Cr$ 1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.04 | - Ministério Público da União |
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Atividade | - 20.04.01.04.2.005 |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................................................................... | 23.800 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ......................................................................... | 2.012.800 |
| TOTAL ........................................................................................................ | 2.036.600 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
Decreto nº 69.625 - de 30 de novembro de 1971
Abre ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 2.036.600,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 1 de dezembro de 1971, na página nº 9.780, 2ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
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25.13.01.01.2.014 - Coordenação dos Serviços Administrativos
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Leia-se:
20.13.01.01.2.014 - Coordenação dos Serviços Administrativos