Decreto nº 69.626 - de 30 de novembro de 1971
Abre ao Ministério das Minas e Energia em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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22.08 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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22.08.14.04.1.025 | - Pesquisas de Recursos Hídricos |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 1.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 22.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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22.08 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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Atividade | - 22.08.10.01.2.016 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 1.000.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso