Decreto nº 69.626 - de 30 de novembro de 1971

Abre ao Ministério das Minas e Energia em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

22.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.08

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

22.08.14.04.1.025

- Pesquisas de Recursos Hídricos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

1.000.000

Art. 2º Os recursos necessários a execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 22.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

22.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.08

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

Atividade

- 22.08.10.01.2.016

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................................

1.000.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso