decreto nº 69.627 - de 30 de novembro de 1971
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 1.620.000.00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.719, de 26 de outubro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminada:
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| Cr$ 1,00 |
24.00 | - MISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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24.00.13.01.1.003 | - Aquisição de Imóveis no Exterior |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ........................................................... | 1.620.000 |
Art. 2º os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
28.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade | - 28.01.18.00.2.007 |
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4.3.1.0 | - Amortização |
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4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública |
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02 | - Fundada Externa .............................................................................. | 1.620.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1971;150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Mário Gibson Barbosa
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso