decreto nº 69.627 - de 30 de novembro de 1971

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 1.620.000.00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.719, de 26 de outubro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminada:

 

 

Cr$ 1,00

24.00

- MISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

24.00.13.01.1.003

- Aquisição de Imóveis no Exterior

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ...........................................................

1.620.000

Art. 2º os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

28.00

- Encargos Gerais da União

 

28.01

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 28.01.18.00.2.007

 

4.3.1.0

- Amortização

 

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa ..............................................................................

1.620.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1971;150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Mário Gibson Barbosa

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso