Decreto nº 69.628 - de 30 de novembro de 1971
Abre à Presidência da República, em favor da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 35.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto a Presidência da República, em favor da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.08 | - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas |
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11.08.03.04.2.010 | - Assistência e Recuperação dos Incapazes das Fôrças Armadas |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 20.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. | 5.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... | 10.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 35.000 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.08 | - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas |
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Atividade | - 11.08.03.04.2.010 |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 15.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 20.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 35.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso