Decreto nº 69.628 - de 30 de novembro de 1971

Abre à Presidência da República, em favor da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 35.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto a Presidência da República, em favor da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.08

- Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas

 

11.08.03.04.2.010

- Assistência e Recuperação dos Incapazes das Fôrças Armadas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

20.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................

5.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................................

10.000

 

TOTAL ..............................................................................................

35.000

Art. 2º Os recursos necessários a execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.08

- Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas

 

Atividade

- 11.08.03.04.2.010

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

15.000

02

- Despesas Variáveis ........................................................................

20.000

 

TOTAL ..............................................................................................

35.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso