DECRETO Nº 69.629 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 95.000.00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.04

- Conselho de Segurança Nacional

 

11.04.08.04.2.004

- Supervisão e Coordenação Relacionadas à Segurança Nacional

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................................

30.000

11.04.08.08.1.006

- Obras e Serviços para Segurança das Fronteiras Nacionais

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .........................................................

65.000

 

TOTAL...............................................................................................

95.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.04

- Conselho de Segurança Nacional

 

Atividade

- 11.04.08.04.2.004

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

35.000

Projeto

- 11.04.08.04.1.005

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

30.000

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

30.000

 

TOTAL ..............................................................................................

95.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso