DECRETO Nº 69.629 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971
Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 95.000.00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.04 | - Conselho de Segurança Nacional |
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11.04.08.04.2.004 | - Supervisão e Coordenação Relacionadas à Segurança Nacional |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... | 30.000 |
11.04.08.08.1.006 | - Obras e Serviços para Segurança das Fronteiras Nacionais |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ......................................................... | 65.000 |
| TOTAL............................................................................................... | 95.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.04 | - Conselho de Segurança Nacional |
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Atividade | - 11.04.08.04.2.004 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 35.000 |
Projeto | - 11.04.08.04.1.005 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 30.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 30.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 95.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso